Questionado pela agência Lusa, o inspetor, Rúben Fournier, referiu que o caso remonta a 11 de outubro de 2016 e foi denunciado pela encarregada de educação do aluno do 1.º ciclo, alegando que a professora “teria mandado” o seu educando a continuar a “comer a sopa após a ter vomitado”.

“Para o devido apuramento dos factos, foi instaurado processo disciplinar à docente”, no qual ficou provado que aquela “ordenou que o aluno continuasse a comer a sopa, apesar de este ter dito que não conseguia comer mais, tendo vomitado para o prato o que tinha acabado de ingerir”, adiantou Rúben Fournier.

De acordo com o inspetor regional da Educação, “de seguida, a professora obrigou o aluno a comer o resto da sopa e o alimento vomitado”.

“Após toda a produção de prova e dos factos dados como provados, a conduta da docente foi punida com sanção de suspensão pelo período de 20 dias, implicando o afastamento da docente das suas funções durante este período, perda das remunerações correspondentes e da contagem de tempo para a antiguidade”, acrescenta o responsável.

O despacho deste processo disciplinar tem data de 13 de fevereiro e a sanção foi aplicada pelo diretor regional da Educação.

“A docente visada leciona desde 2012 e não tinha quaisquer antecedentes disciplinares”, referiu ainda o inspetor.