Estes projetos, que alteram uma lei de 2012, quando PSD e CDS estavam no Governo, tiveram o voto contra destes dois partidos, e recebeu os votos favoráveis do PS, PCP, BE, PEV e PAN.
A lei, agora revista, foi alterada há cinco anos, permitindo que fossem expulsos cidadãos por “razões de atentado à segurança nacional ou à ordem pública”, razão que levou o PCP a propor que fosse reposta a redação anterior.
Legalmente, estavam, e continuam a estar impedidos de ser expulsos os cidadãos estrangeiros nascidos em território nacional e que residam em Portugal, quem tenha a cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal e ainda quem se encontre no país desde idade inferior a 10 anos e aqui resida.
No caso do projeto do PCP, e após as conversações com o Governo, juntou-se mais um obstáculo à expulsão de estrangeiros, através de via administrativa.
No artigo 135.º da lei, já estava previsto que os cidadãos estrangeiros não podem ser “expulsos” (por via judicial), juntando-se agora a impossibilidade de serem “afastados coercivamente”, ou seja, por via administrativa.
Já no caso do projeto do Bloco de Esquerda (BE), que também tem aprovação garantida pelo PS, está previsto que, para a autorização de residência, se dispensa a apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do contrato de trabalho, ao contrário do que acontece agora.
Esta condição – ter um visto de residência pedido num consulado no país de origem – é alterada, devendo o cidadão preencher várias condições, como ter entrado legalmente em Portugal, ter um contrato ou uma promessa de contrato de trabalho ou uma relação laboral comprovada e esteja inscrito na segurança social.
O Bloco pretende reduzir arbitrariedades no processo de integração de imigrantes e melhorar o acesso ao mercado de trabalho, bem como “melhorar as condições de atratividade das e dos imigrantes, desburocratizar e simplificar o acesso à cidadania plena”.
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