O processo tem 29 arguidos singulares e duas sociedades - Money One-Sociedade de Pagamento e Câmbios e Transfex-Instituição de Pagamentos -, encontrando-se o principal arguido, José Martins, administrador e cidadão brasileiro, em prisão preventiva desde abril de 2015.

A acusação do Ministério Público (MP) diz que, por iniciativa de José Martins, titular de um cargo de direção numa sociedade de transferência de fundos (Money One), foi criado um grupo por si liderado e a que aderiram dois outros arguidos, sócios de outra sociedade com o mesmo objeto (Transfex). A esta última sociedade foram sucessivamente aderindo os restantes arguidos.

De acordo com o MP, os arguidos tinham como finalidade proceder ao branqueamento de quantias em dinheiro provenientes de atividades criminosas altamente organizadas (como tráfico de estupefacientes) de forma a esconder a sua origem e a integrar essas quantias no sistema financeiro legal.

A alegada rede criminosa, segundo a acusação, utilizava sociedades de fachada e contas em nome de terceiros de boa-fé como forma de dissimular a sua atividade criminosa, com âmbito transnacional, e que era suscetível de colocar em risco a estabilidade do sistema financeiro e os interesses dos particulares.

O grupo, que integrava vários cidadãos brasileiros, sete bancários e um advogado português, entre outros, esteve ativo desde finais de 2012 e até abril de 2015, período durante o qual terá realizado a lavagem de pelo menos 150 milhões de euros.

A certa altura, os valores recolhidos pela empresa de fachada Money One eram posteriormente depositados em instituições bancárias, onde a empresa abriu contas em várias moedas, ou seja, no Barclays, BIC, Novo Banco (ex-BES), Millenium BCP, BPI, CGD e Montepio.

Segundo a acusação, os arguidos José Augusto Martins, José Golim, Adonias de Souza, Mylitayne Lordelo, Nuno Marmelada, Fernando Carocha e Luciana Gonçalves receberam quantias monetárias provenientes das vantagens obtidas com a venda de produtos estupefacientes.

Parte desses valores foi depositada em numerário na conta bancária aberta no BIC e titulada pela TITUR (empresa brasileira de câmbios e turismo) e outra parte foi depositada em bancos belgas, em nome de empresas ali criadas, e depois transferidas para a sobredita conta, refere a acusação.

"Por seu turno, Pedro Aleixo, Mário Vilares, José Carlos Matos, Marco Teixeira e Rui Cristino, funcionários do BIC, sabendo-o, autorizaram tais depósitos e realizaram tais transferências", acrescenta o MP.

A leitura do acórdão está agendada para as 14:00 no Campus da Justiça.

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