O diretor da publicação, Carlos Paisana, foi absolvido porque, como refere um acórdão do TRP consultado hoje pela agência Lusa, “expressões contundentes e agressivas, desagradáveis e descorteses, próprias de uma retórica política mais radical, proferidas num contexto político de campanha eleitoral, são comunitariamente toleradas e não devem ser consideradas ofensivas numa dimensão jurídico-penal relevante”.

Os factos remontam à altura das eleições legislativas de 04 de outubro de 2015 e em causa está a forma como o Luta Popular comentou uma queixa de quatro dirigentes do STRN ao Instituto dos Registos e Notariado sobre o candidato a deputado do PCTP/MRPP Hermógenes Moço, que era também dirigente de outro sindicato do setor (o Sindicato Nacional dos Registos) e trabalhador no Arquivo do Registo Civil do Porto.

O Luta Popular acusou os quatro dirigentes do STRN de dirigirem um ofício “pidesco” ao Instituto, considerando que se comportaram como “bufos” e “fascistas” ao afirmarem que Hermógenes Moço “estaria impedido, mesmo durante a campanha eleitoral, de realizar o seu trabalho político de partido e mesmo sindical junto dos respetivos camaradas de trabalho, só por estar dispensado de comparecer ao serviço naquele período”.

“O que fica bem patente nesta atuação cobarde e provocatória é a mensagem enviada ao patrão de que ele pode contar com este ‘sindicalismo responsável’, quando se trata de perseguir os comunistas e o sindicalismo revolucionário”, concluía o artigo, que levou o Ministério Público a acusar diretor da publicação de quatro crimes de difamação, na sequência de queixa dos visados, que se constituíram assistentes no processo.

Carlos Paisana foi absolvido em acórdão de 18 de dezembro de 2018 no Juízo Local Criminal do Porto, uma decisão que o TRP agora ratifica por considerar que a linguagem adotada no texto do Luta Popular, “ainda que contundente e desagradável, ou até problematicamente descortês e agressiva, não pode ser lida fora do contexto da sua própria afirmação e da identidade ideológica e política da sua proveniência”.