Em segunda instância, Valdemar Alves foi condenado pela prática de um crime de prevaricação sob a forma continuada e um crime de burla qualificada sob a forma continuada, perfazendo uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.

A decisão foi tomada no âmbito do recurso ao acórdão da primeira instância que condenou, há cerca de dois anos, o autarca e outros 13 arguidos em processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande.