A nova lei que regula a entrada, permanência e saída de estrangeiros entrou em vigor no início do mês de agosto, mas o sistema automático de pré-agendamento, instrumento necessário para os imigrantes apresentaram através da internet a manifestação de interesse para o seu processo de legalização, não estava a funcionar, estando em atualização há mais de dois meses.
Em comunicado hoje divulgado, o SEF informa que o novo SAPA - Sistema Automático de Pré-Agendamento, acessível a partir do portal do SEF (https://sapa.sef.pt), já encontra em funcionamento.
Segundo aquele serviço de segurança, o novo SAPA foi atualizado de acordo com as disposições da Lei de Estrangeiros e apresenta “novas funcionalidades que permitem uma interação com o SEF por via eletrónica, tornando a articulação mais simples e eficaz”.
Na semana passada, o SEF garantiu que estava a cumprir a nova Lei de Estrangeiros e que nunca esteve em causa a sua aplicação, apesar do SAPA não estar em funcionamento, tendo em conta que se encontravam disponíveis no portal daquele serviço de segurança os formulários de manifestação de interesse, que podiam ser entregues em formato de papel.
A nova Lei de Estrangeiros, que tem merecido críticas do PSD e CDS, permite que um imigrante obtenha autorização de residência com a "promessa de um contrato de trabalho" e apenas uma "inscrição" na Segurança Social, tendo caído o caráter excecional na atribuição de autorização de residência, baseada na presunção de contrato laboral.
Assim, adianta o SEF no comunicado, as manifestações de interesse de acordo com a nova lei passam a poder ser apresentadas online, com a documentação necessária, num procedimento que culmina com o agendamento para presença no atendimento do SEF.
Aquele serviço de segurança explica que o interessado deve começar por efetuar e confirmar um registo como utilizador do Portal e autenticar-se.
Uma vez autenticado, poderá apresentar, na respetiva página, a manifestação de interesse, de acordo com a sua situação concreta, e carregar os documentos para o efeito, podendo ainda consultar a manifestação de interesse e receber notificações do SEF relativamente ao estado da mesma, além de poder revê-la se for caso disso, e assim evitar deslocações desnecessárias ao serviço.
Comentários