O acórdão, datado de 21 de outubro e consultado hoje pela Lusa, julgou procedente, em parte, o recurso apresentado pelo arguido, que considerava “excessivamente penalizante” a pena única aplicada.

Para a redução da pena, os juízes conselheiros tiveram em conta o facto de o arguido manter “bom comportamento” nos mais de dois anos que leva em meio prisional, seguindo terapia psicológica e mantendo atividade ocupacional.

Por outro lado, é salientado no acórdão que o arguido tem mais de 55 anos, beneficia de apoio de familiares e da nova companheira e manifesta intenção de, quando em meio livre, voltar a trabalhar.

Por tudo isto, os juízes fazem um prognóstico “relativamente favorável” à sua reintegração em meio familiar, laboral e social, o que “mitiga as exigências da prevenção de socialização e, por via delas, a necessidade da pena”.

Entre a moldura abstrata de sete anos e meio (a pena parcelar mais elevada) e 23 anos e quatro meses de prisão (a soma de todas as penas parcelares), os juízes entenderam fixar a pena única em 12 anos de prisão.

O arguido tinha sido condenado na primeira instância a um cúmulo jurídico de 12 anos e nove meses de prisão por três crimes de homicídio na forma tentada, um crime de dano, dois crimes de detenção de arma proibida e um crime de violência doméstica.

O tribunal deu como provado que o arguido tentou matar os cunhados e o filho mais velho, a quem culpava pela separação da sua mulher, que maltratou física e psicologicamente ao longo dos 34 anos que durou o casamento.

O primeiro episódio ocorreu em 09 de janeiro de 2019, quando o arguido fez quatro disparos contra a residência do filho mais velho, em Marco de Canaveses, deslocando-se depois para Baião, onde efetuou dois disparos na direção da casa da cunhada, que se encontrava no interior, não a atingindo por mero acaso.

Apesar ter sido constituído arguido e de lhe ter sido apreendida uma arma de fogo, o arguido manteve na sua posse uma espingarda caçadeira que viria a usar dias mais tarde para tentar tirar a vida ao seu filho e ao seu cunhado.

Assim, no dia 18 de janeiro, o arguido fez uma emboscada à viatura conduzida pelo filho, no Marco de Canaveses, e efetuou dois disparos que acertaram no para-brisas e no tejadilho da viatura.

De seguida, conduziu o seu veículo na direção de Baião e perseguiu o cunhado por várias ruas da vila, tendo efetuado dois disparos que não o atingiram por mera sorte.

Durante a fuga, o cunhado acabou por cair ao chão e esconder-se no interior de uma casa de banho existente no local, tendo tido necessidade de receber tratamento hospitalar por causa de um ferimento no joelho direito na sequência da queda sofrida.

O arguido tem mais de 10 condenações por crimes de violência doméstica, ofensa à integridade física, injúria, desobediência, ameaça, coação, condução sem carta e furto.