O relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) sobre as demissões na TAP foi divulgado esta segunda-feira pelos ministros das Finanças e das Infra-estruturas, Fernando Medina e João Galamba, e pode haver multas para Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, segundo o Público, por violação de normas legais de pagamento de despesas públicas. Estas podem ir dos 2.550 euros aos 18.360 euros.

Em parte, no relatório, o IGF pede à TAP para Alexandra Reis fazer a devolução do valor da indemnização recebida, algo já confirmado por Alexandra Reis. Com a restituição desses valores, a responsabilidade financeira reintegratória – que pressupõe a reintegração das verbas nos cofres públicos – não se deverá aplicar na prática àqueles dois gestores, visto que as verbas já serão devolvidas ao erário público.

Mas não invalida possíveis multas aos dois antigos gestores, com o Tribunal de Contas (TdC) a poder aplicá-las "pela violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos".

Portanto, se os gestores decidirem pagar a multa antes da entrada do requerimento que dá início ao julgamento no TdC, será cobrado o valor mínio (2550 euros). Se a infracção for cometida com dolo, o limite mínimo da multa é igual a um terço do valor da multa máxima (6120 euros). Se a infracção for cometida por negligência, o limite máximo da multa é reduzido para metade (de 18.360 euros para 9180 euros). O TdC pode também atenuar a multa, diminuindo a culpa e, por fim, pode também dispensar de aplicação da mesma "quando a culpa do demandado for diminuta e não houver lugar à reposição ou esta tiver sido efectuada".