“Considerando as suas atribuições legais e estatutárias, assim como a sua vocação para a gestão e alienação de participações sociais públicas, a Parpública – Participações Públicas, SGPS, S. A., é chamada a prestar apoio técnico ao Governo neste âmbito, com vista à aprovação, em 2023, do decreto-lei que proceda à aprovação do processo de reprivatização”, lê-se no texto da resolução.

Nos termos do diploma, a Parpública fica mandatada “para promover todas as diligências e atos necessários com vista à seleção e contratação de serviços de avaliação independente […] que se revelem necessários e adequados à realização do processo de reprivatização da TAP”.

Assim, caber-lhe-á “coordenar a execução” de todo este processo, “estabelecendo, designadamente, todos os contactos com o Conselho de Administração da empresa” e procedendo “à definição do âmbito dos serviços de consultoria necessários à execução do processo de reprivatização do capital social da TAP”.

Segundo se lê no texto da resolução, “considerando o regime jurídico das reprivatizações da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, […] a operação de reprivatização deverá ser antecedida de uma avaliação do bem a reprivatizar, a ser efetuada pelo menos por duas entidades independentes”.

Com a privatização da TAP, o Estado português visa “procurar uma solução que garanta a sua sustentabilidade de longo prazo, assegurando-se a manutenção da sua importância estratégica para o país na área dos transportes, em particular do chamado ‘hub nacional’, e privilegiando a sua característica de ‘companhia de bandeira’, através da decisão de privatização da empresa”.

“Adicionalmente, e tendo em conta o quadro legislativo europeu de valorização de energias renováveis, bem como o potencial de Portugal para a produção e distribuição de combustíveis sustentáveis para a aviação, a TAP pode assumir um papel de liderança na transição energética na aviação, estabelecendo parcerias com a indústria e com os gestores aeroportuários nacionais para impulsionar o setor”, sustenta.

A resolução do Conselho de Ministros agora publicada foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 27 de abril.

“O Conselho de Ministros aprovou a resolução do Conselho de Ministros que mandata o Ministério das Finanças e a Parpública para a realização das avaliações independentes à TAP”, anunciou, na altura, o ministro das Finanças, Fernando Medina, numa conferência de imprensa conjunta com o ministro das Infraestruturas, João Galamba.

Medina assinalou que estas duas avaliações financeiras independentes são “obrigatórias, por lei, no âmbito da Lei das Privatizações, como condição prévia ao processo de privatização da companhia”.

Medina acrescentou que as Finanças e a Parpública ficaram, assim, “mandatadas para avançar com esse processo de seleção das duas entidades independentes que vão trabalhar de forma autónoma” para a avaliação.

O ministro pretende que estas avaliações sejam “o mais completas possível” sobre o valor da companhia, destacando os valores associados à existência do seu ‘hub’ em Lisboa, “as dimensões no contexto de transição energética” e “possíveis sinergias” para o eventual adquirente.

Por sua vez, o ministro das Infraestruturas assinalou que há “duas dimensões de maior importância”: “uma da clássica aeronáutica”, relativa ao ‘hub’ em Lisboa, e outra relativa às “oportunidades relacionadas com a transição energética”.

O executivo pretende aprovar até julho o decreto-lei que iniciará a privatização da TAP, seguindo-se a aprovação de uma resolução em Conselho de Ministros que definirá os termos do processo e o caderno de encargos.