
O “quantitativo de taxa unitária de terminal utilizado para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos e aeródromos (…) é fixado em 180,74 euros”, determina o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Mendes, na portaria hoje publicada, e que compara com os 158,54 euros de taxa cobrados atualmente.
A taxa de controlo terminal é devida por cada operação de aterragem e é definida por unidade de tonelada métrica do peso máximo de descolagem indicado no certificado de navegabilidade de cada aeronave, ou em documento para o efeito considerado equivalente, podendo ser diferenciada por origem e destino do voo, ou modulada por forma a incentivar uma utilização mais intensiva, contribuir para diversificar os períodos de utilização dos serviços e por razões de proteção ambiental.
A taxa de controlo terminal respeita às operações de controlo de tráfego aéreo de aproximação e aeródromo, incluindo a utilização das ajudas rádio inerentes à aterragem e descolagem.
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