Em causa está a submissão ao tribunal europeu, pelo Supremo Tribunal Administrativo, de “sérias dúvidas quanto à conformidade da taxa de subscrição com o artigo 56.°” do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE).

O referido artigo respeita à proibição das restrições à livre prestação de serviços “em relação aos nacionais dos Estados-membros estabelecidos num Estado-membro que não seja o do destinatário da prestação”.

A eventual incompatibilidade entre a cobrança da taxa de audiovisual e o referido artigo do TFUE foi alegada pela Nowo, como fundamento para não a pagar.

No seu acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça “declara que o TFUE não se opõe a uma legislação nacional que institui uma taxa destinada a financiar a promoção e a divulgação de obras cinematográficas e audiovisuais, desde que os seus eventuais efeitos sobre a livre prestação de serviços de produção dessas obras sejam demasiado aleatórios e demasiado indiretos para constituir uma restrição na aceção desta disposição”.

“No caso em apreço, à luz dos elementos de que dispõe, não é possível concluir que a afetação da receita proveniente da taxa de subscrição tem por consequência favorecer os serviços de produção de obras cinematográficas e audiovisuais portuguesas em detrimento dos serviços fornecidos por prestadores estabelecidos noutros Estados-membros, pelo que, nestas condições, os eventuais efeitos que a taxa de subscrição pode ter quanto à prestação dos serviços de produção de obras audiovisuais e cinematográficas devem ser considerados demasiado aleatórios e demasiado indiretos para constituir uma restrição na aceção do artigo 56.° TFUE”, refere o Tribunal de Justiça da UE.

O diferendo entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e a Nowo, relativo ao pagamento da taxa anual de acesso aos serviços de televisão, data de 2013, quando a antiga Cabovisão se recusou a pagar a contribuição.

No final de setembro, a Vodafone Portugal celebrou um acordo para a compra da empresa Cabonitel, que detém a Nowo, numa operação com conclusão prevista no primeiro semestre de 2023. Posteriormente, o presidente executivo da Vodafone Portugal, Mário Vaz, disse que a aquisição deverá ser notificada à Autoridade da Concorrência em novembro, sem antecipar “complexidade de decisão” ou “remédios substanciais” na operação da compra.

De acordo com o texto original da lei, a taxa por subscrição aplicada a serviços de televisão fornecidos por operadores como a NOS, MEO, Vodafone e Nowo, implica a cobrança de uma taxa anual de dois euros por cada subscrição de acesso a estes serviços, é devida pelos operadores e contribui para o financiamento de produções cinematográficas e televisivas.

O valor anual desta taxa é calculado com base no número de subscrições existentes no ano anterior, sendo possível aplicar um aumento até um valor máximo de cinco euros por subscrição.

Segundo o ‘site’ do ICA, esta taxa “devida por cada operador de serviços de televisão por subscrição” situa-se agora em 3,5 euros por ano, “por cada subscrição de acesso a serviços de televisão”.

O regime desta taxa foi estabelecido pela lei do cinema e do audiovisual, aprovada em 2012, que “estabelece os princípios da ação do Estado em favor do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais”.

A taxa por subscrição é aplicada a todos estes operadores desde 2013.