“Estamos ainda a completar todo o processo. O assunto está a andar por vias diplomáticas”, disse Angela Carrascalão em Díli, referindo-se ao caso de Tiago e Fong Fong Guerra que na semana passada fugiram para Darwin, no Norte da Austrália, de barco.

A governante disse que, até à data, Timor-Leste não emitiu um mandado de captura internacional e que não foi feito um pedido de extradição à Austrália.

O assunto continua a ser acompanhado pelas autoridades políticas, diplomáticas e judiciais timorenses, suscitando amplo debate na imprensa local e redes sociais.

Um dos aspetos mais comentados tem a ver com a decisão da Embaixada de Portugal em Díli ter emitido documentos de viagem que os dois portugueses tinham na sua posse quando chegaram a Darwin, no dia 09 de novembro.

Artigos e comentários críticos da decisão têm dominado referências ao caso numa altura em que a missão diplomática está ‘entre embaixadores’, com a saída do país do anterior, Manuel Gonçalves de Jesus e ainda sem que o seu sucessor, José Pedro Machado Vieira, tenha chegado a Timor-Leste.

Com ligações a Macau, o casal Tiago e Fong Fong Guerra foi condenado no Tribunal de Díli a penas de oito anos de prisão por peculato, um caso que foi alvo de recurso para o Tribunal de Recurso.

Tiago e Fong Fong Guerra fugiram de Timor-Leste viajando de barco para Darwin onde entraram ilegalmente na quinta-feira passada.

Esta semana José Ximenes, procurador-geral timorense, confirmou à Lusa que está a ser preparado um mandado, mas escusou-se a confirmar se já tinha sido ou não emitido e se era um mandado nacional ou internacional.

O casal, que recorreu da sentença, estava, entre outras medidas, impedido de sair do país e está agora num centro de detenção de imigrantes ilegais perto do aeroporto de Darwin.

A sua situação continua, para já, pouco clara, com especialistas ouvidos pela Lusa a explicaram que a lei australiana não permite a extradição dos portugueses, ainda que reconheçam que relação bilateral entre os dois países torna o caso “mais complicado” e potencialmente “mais demorado” de resolver.

“A Austrália só pode extraditar pessoas para países de extradição, ou seja aqueles países identificados na Lei de Extradição, com quem exista um acordo de extradição”, disse à Lusa Kevin Boreham, professor de direito internacional na Australian National University (ANU) em Camberra.

“Não há acordo de extradição com Timor-Leste e penso que não há sequer acordo de cooperação em assuntos criminais”, acrescentou.

A Austrália tem acordos de extradição com cerca de 140 países, incluindo Portugal, mas não com Timor-Leste, sendo que a lei em vigor permite que Camberra possa lidar com “pedidos de assistência mútua” de qualquer país com quem não tenha esse acordo, cabendo a decisão final ao procurador-geral australiano.

O gabinete do procurador-geral disse que “a Austrália pode receber pedidos de um terceiro país em que a pessoa alvo do pedido extradição não seja cidadão desse país”.

“No caso de não haver um acordo bilateral direto, um país pode solicitar a extradição de pessoas com base em tratados multilaterais em que regulamentos domésticos estejam em vigor”, refere a nota enviada à Lusa.

Kevin Boreham explica que na prática e mesmo num cenário em que Timor-Leste emita um mandado de captura ou solicite o apoio australiano na detenção do casal, continuam a aplicar-se os mesmos critérios da Lei de Extradição.

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