O homem de 65 anos, em prisão preventiva (a medida de coação mais gravosa), estava acusado de 1.775 crimes de abuso sexual de menor, atos sexuais com adolescente e lenocínio de menor, mas acabou condenado por apenas nove destes crimes, dados como provados.

Além disso, o juiz presidente condenou-o ainda ao pagamento de uma indemnização total de 73 mil euros aos quatro menores pelos danos causados, nomeadamente psicológicos.

“Os crimes são muito graves e altamente censuráveis”, vincou o magistrado durante a leitura da decisão judicial.

A produção de prova foi feita à porta fechada, mas a advogada do arguido disse aos jornalistas, no final da primeira sessão de julgamento, que o seu cliente se remeteu ao silêncio.

Segundo a acusação do processo, o treinador aproveitou-se das suas funções e da relação de confiança que mantinha com os menores para abusar sexualmente deles a troco de dinheiro, tabaco e refeições.

Os crimes foram praticados ao longo de cinco anos em casa do arguido, dado os familiares dos menores confiarem nele.