Segundo o balanço anual da atividade do TC divulgado na página daquele Tribunal na Internet, verifica-se que em 2017 foram proferidas 1.774 decisões, das quais 852 acórdãos e 922 decisões sumárias.

Contudo, a fiscalização das contas eleitorais e partidárias ficou de fora da atividade do TC em 2017, não tendo sido produzido qualquer acórdão pela primeira vez desde que está em vigor o atual regime de fiscalização, aprovado em 2003, e que atribuiu àquele tribunal a competência para apreciar a legalidade e regularidade dos financiamentos políticos.

A alteração legal ao processo de fiscalização das contas eleitorais e partidárias – segundo a qual o TC passa a funcionar apenas como instância de recurso das decisões da Entidade das Contas - foi promulgada em março passado mas ainda não foi publicada.

O último acórdão do TC sobre financiamento eleitoral data de 6 de dezembro de 2016, sobre as coimas aplicadas pelas ilegalidades ou irregularidades das contas da campanha das eleições para a Assembleia da Madeira realizadas em 2011.

No Tribunal, aguardam fiscalização as contas de todas as campanhas eleitorais desde 2013, a começar pelas autárquicas desse ano.

Em 2016, o TC proferiu sete acórdãos relacionados com o financiamento eleitoral ou partidário, dois deles durante o mandato do atual presidente, Manuel Costa Andrade, que tomou posse em 22 de julho desse ano: o acórdão das regionais da Madeira de 2011 e um acórdão que ditava a prescrição de uma contraordenação relativa ainda às autárquicas de 2009.

Em relação a outras competências do TC, foram produzidos dez acórdãos em processos relativos a partidos políticos, 187 em processos eleitorais e 6 relativos a declarações de património e rendimentos dos titulares de cargos públicos e políticos.

“A fiscalização concreta da constitucionalidade continuou a representar a atividade processual com maior expressão quantitativa”, dando origem a 635 acórdãos e 922 decisões sumárias, destaca o TC, no relatório da atividade de 2017.

O ano passado o TC proferiu também dois acórdãos de fiscalização preventiva da constitucionalidade de diplomas e 12 em sede de fiscalização sucessiva, segundo o balanço divulgado.

O relatório indica ainda que em 2017 entraram 1.474 processos no Tribunal, tendo sido concluídos 1395. Ficaram pendentes 572 processos, 70 dos quais a aguardar trânsito em julgado.

A publicação de relatório de atividades é uma prática iniciada pelo Tribunal Constitucional em 2013, durante o mandato do anterior presidente, o juiz Joaquim Sousa Ribeiro.

Poucos meses após tomar posse, em julho de 2016, o atual presidente do TC enviou uma exposição ao parlamento a elencar os problemas que entendia existirem no então regime vigente do processo de fiscalização das contas partidárias e eleitorais e propondo soluções legislativas.

O diploma que alterou o modelo de fiscalização, e que acabou por estender-se a algumas questões do regime de financiamento, foi promulgado em março, após reapreciação no parlamento.

No que toca ao processo de fiscalização, o Tribunal Constitucional admitiu em janeiro passado a autoria de uma “norma processual transitória em matéria de fiscalização das contas e sancionamento das contraordenações”, assumindo entender que a lei ainda vigente “suscita problemas de constitucionalidade”.

O ano de 2009 foi o ano em que o Tribunal Constitucional produziu mais sobre o financiamento partidário e eleitoral, com 18 acórdãos publicados.

Em 2015 foram publicados 11 acórdãos relativos ao financiamento eleitoral e partidário, no ano anterior nove, em 2013 cinco e, em 2012, 13 acórdãos.

A produção do TC na fiscalização das contas partidárias e eleitorais começou a aumentar a partir de 2005, ano em que começou a funcionar a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, na sequência da lei 19/2003, com a função de coadjuvar tecnicamente o Tribunal naqueles processos.