Numa nota publicada hoje, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) sobre a impugnação da decisão administrativa da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que imputara, em abril último, 23 ilícitos à NOS com uma coima única de 210.000 euros, foi proferida na passada sexta-feira.

Em causa estava, nomeadamente, a prestação de "informações falsas" e o facto de funcionários do 'call center' [centro de atendimento] terem assediado uma cliente idosa e doente com diversas ofertas.

Na sua decisão, o TCRS concluiu que, além das cinco infrações por prestação de informações falsas a assinantes e de uma infração por assédio comercial, a NOS não aceitou uma denúnica em loja, não solicitou no prazo de três dias úteis documentação em falta numa declaração de denúncia, não informou uma cliente do prazo de trinta dias para o envio de documentação em falta.

Por outro lado, deu como provadas quatro infrações por ter condicionado declarações de denúncia que os clientes pretendiam efetuar através da linha de apoio que tinham ao dispor (linha de retenção), três por não ter incluído em contratos de adesão a referência ao custo de instalação e uma por não ter publicado no seu sítio na internet informações a que estava legalmente obrigada.

“Não obstante não ter existido uma absoluta coincidência de posições entre ANACOM, Ministério Público e TCRS, o tribunal aplicou à arguida uma coima única de valor próximo à que havia sido aplicada pela ANACOM”, afirma a nota.