“O Tribunal de Justiça, decidindo em Tribunal Pleno, nega provimento aos recursos interpostos pela Hungria e pela Polónia contra o mecanismo de condicionalidade que sujeita o acesso ao financiamento do orçamento da União ao respeito pelos Estados-Membros dos princípios do Estado de direito”, segundo um comunicado.

O acórdão hoje divulgado sustenta ainda que este mecanismo “foi adotado com uma base jurídica adequada, é compatível com o procedimento previsto no artigo 7.° do Tratado da UE e respeita, em especial, os limites das competências atribuídas à União e o princípio da segurança jurídica”.