De acordo com o relatório da auditoria, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal de Contas (TdC) detetou erros financeiros nos valores recebidos e pagos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em relação às operações de reinstalação, transferência e recolocação de refugiados.

Estas operações foram financiadas pela Comissão Europeia e criadas para fazer face “ao número sem precedentes de pessoas a entrar irregularmente na Europa e à necessidade de restabelecer a gestão ordenada das fronteiras na rota do Mediterrâneo, a partir de 2015/2016”, refere o relatório.

A Comissão Europeia transferiu para Portugal seis mil euros por pessoa recolocada e 10 mil euros por pessoa reinstalada, já que se tratava de “montantes fixos pagos por cada pessoa”, denominados 'lump sums'.

“Os valores pagos pelo SEF, aprovados pelo GTAEM [Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia das Migrações], foram fixados em seis mil euros por pessoa, com a justificação de não criar situações de tratamento diferenciado entre as entidades de acolhimento”, lê-se no documento.

Outra discrepância teve a ver com o facto de o SEF fazer distinção entre o valor pago por adultos e menores, atribuindo a estes últimos apenas quatro mil euros, uma situação que terá sido corrigida em novembro de 2016, passando todos a receber os mesmos seis mil euros.

“Verificando-se, em ambos os casos, eventuais diferenças entre os valores recebidos e os valores pagos, questionou-se o SEF para que no exercício do contraditório esclarecesse os referidos diferenciais e o destino dado às verbas daí resultantes”, refere o TdC, acrescentando que “esse esclarecimento não foi prestado”.

O TdC deu um prazo de 30 dias ao SEF para que explique o valor e o destino dado à diferença entre as verbas recebidas da Comissão Europeia para acolhimento de requerentes das ‘lump sums’ e as transferidas para as entidades beneficiárias.

“No que respeita às ‘lump sums’, que representam 50% do financiamento total e a maior parte do que já foi executado, observou-se que no período 2016/2017 foram consideradas 39 pessoas reinstaladas (para uma meta de 281), e 1.110 recolocados (para uma meta de 2.981), sendo 825 vindos da Grécia e 285 de Itália”, refere o TdC.

Dentro dos erros financeiros, o TdC detetou “inelegibilidade de 18 mil euros” relativos a três requerentes de asilo vindos da Grécia que não compareceram em Portugal.

O TdC encontrou também erros ao analisar cinco projetos, entre 41 com execução, para os quais foram destinados quase 23 milhões de euros e que representavam 67,9% da despesa total.

A análise, de procedimentos, candidaturas e transferência de verbas, revelou que “o controlo administrativo efetuado pelas entidades competentes é por vezes insuficiente, evidenciando desconformidades e, em quatro operações, erros financeiros no total de 41.987,11 de euros”, diz o TdC.

Um desses projetos era da Organização Internacional para as Migrações (OIM) – Missão em Portugal, onde foram encontradas despesas de quase 15.500 euros “com um funcionário com funções administrativas e financeiras”, aprovadas pela secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), que contrariam as indicações e deveriam enquadrar-se nos custos indiretos.

O tribunal detetou também quase oito mil euros que não deveriam ter sido colocados num projeto da Cruz Vermelha Portuguesa pelas mesmas razões.

O TdC refere que nenhum dos cinco projetos analisados está financeiramente concluído, referindo que o projeto de reinstalação, concluído em agosto de 2018, tinha uma taxa de execução de 76%, abrangendo 214 pessoas das 281 programadas.

O projeto de transferência e recolocação, finalizado em setembro de 2018, teve uma taxa de execução de 52%, abrangendo 1.545 requerentes, para 2.981 programados.

O TdC remeteu o relatório para o Ministério Público.