
Quando é que a medida entrou em vigor?
A lei entrou em vigor no passado dia 28 de outubro.
Por quanto tempo?
A medida vigorará por 70 dias e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.
Aplica-se a todo o país?
O disposto no diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.
A medida abrange todas as pessoas?
É obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Estão previstas exceções?
Sim, a lei prevê quatro exceções.
- Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
- Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
- Com uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
Quem fiscaliza?
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais”.
E há multas?
O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
Comentários