"Sei, e todos sabemos, que a maioria absoluta parlamentar pode repetir, em escassas semanas, a aprovação acabada de votar. Mas, como se compreenderá, não é isso que pode ou deve impedir a expressão de uma funda convicção e de um sereno juízo analítico negativos", escreveu o Presidente da República na mensagem que acompanha o veto do diploma do parlamento.

O decreto que reúne as principais alterações à legislação sobre a habitação tinha sido aprovado pelo parlamento em 19 de julho apenas com o voto favorável do PS e sob críticas da oposição ao pacote legislativo que introduzia mudanças ao nível do arrendamento, dos licenciamentos ou do alojamento local.

PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e BE votaram contra, enquanto Livre e PAN optaram por se abster, num derradeiro dia de votação em que os partidos de oposição ainda avocaram propostas de alteração a este pacote, mas que acabaram de novo chumbadas, tal como tinha acontecido na especialidade.

A última vez que o Marcelo Rebelo de Sousa tinha usado o veto político foi a 26 de julho, quando devolveu ao Governo o decreto sobre a progressão na carreira dos professores, na quinta vez em que exerceu este direito sobre diplomas do executivo.

A vez anterior tinha sido em 19 de abril quando quando vetou o diploma sobre a despenalização da eutanásia, entretanto confirmado pelo parlamento, obrigando à sua promulgação.

Com a decisão de hoje, Marcelo Rebelo de Sousa utilizou por 28 vezes o poder de veto político: três vezes em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021 e três em 2023. Cinco destes vetos incidiram sobre decretos do Governo e 23 sobre legislação da Assembleia da República.

A semana passada, o Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo.

Marcelo Rebelo de Sousa demorou quase três anos e meio a enviar um diploma para o Tribunal Constitucional e, com o envio de 17 de agosto, submeteu até agora, no total, sete decretos para fiscalização preventiva que resultaram em quatro vetos por inconstitucionalidade.

O último pedido ao TC antes do da nova lei da droga tinha sido feito em janeiro deste ano, sobre as associações públicas profissionais, mas o Presidente da República acabaria por promulgar o decreto do parlamento, porque o Tribunal Constitucional se pronunciou favoravelmente ao diploma.