"Conhecendo o Presidente da República o alcance concreto das alterações, a sua decisão de veto, sem fundamento no seu conteúdo, que não é alterável pelas mentiras e manipulações que sobre elas foram bastamente produzidas, merece a discordância e crítica do PCP", afirmou, questionando "os critérios" do chefe de Estado sobre "questões de relevante importância face ao desenvolvimento de campanhas públicas baseadas no populismo".

O membro da comissão política do Comité Central do PCP, em conferência de imprensa na sede nacional, em Lisboa, adiantou que o partido "não vê nenhum motivo verdadeiro para que as alterações não sejam confirmadas pela Assembleia da República".

Contudo, José Capucho vincou a discordância de princípio do PCP relativamente à lei original de 2003 - "uma lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, que impõe limitações à liberdade de atuação dos partidos, confunde fiscalização com ingerência".

Marcelo Rebelo de Sousa vetou na terça-feira as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".

Inquirido sobre a posição do PCP no caso de outros partidos tentarem voltar a modificar a legislação para ultrapassar a oposição do Presidente da República, o dirigente comunista admitiu a participação em novo processo de elaboração do articulado.

"Cada um dos partidos que tem representação parlamentar assume as suas responsabilidades, iniciativas e posições que entender, nós assumimos as nossas. Se for reaberto um novo processo de discussão da lei, naturalmente o PCP irá intervir, dentro dos atributos que tem, e apresentar as suas propostas, como fez neste processo", disse.

José Capucho sublinhou que o PCP vai "defender nova aprovação das alterações introduzidas", mas, "se alguém tomar a iniciativa de alteração da lei, lá" estará o partido "para discutir e intervir".

O membro da comissão política do Comité Central comunista exemplificou com casos de "discricionariedade" por parte da Autoridade Tributária, que prejudicam o PCP quanto à devolução de IVA: "há partidos cujos comícios são montados por empresas e é-lhes restituído o IVA, pela lei atual, por se tratar de uma iniciativa caráter político de transmissão da sua mensagem".

No PCP, como são os militantes e a estrutura interna que compram e instalam o material - "pregos, madeiras, aluguer de carro", por exemplo -, há situações em que a Autoridade Tributária não considera que se trata de atividade política, lamentou, acrescentando que, na sua interpretação, se se tratar de uma reparação na sede partidária, já não se trata de política.

José Capucho esclareceu ainda que as presentes alterações não contemplaram o IVA relacionado com "grandes eventos políticos", como a Festa do "Avante!", ou "campanhas eleitorais" e que o processo, através de um grupo de trabalho no parlamento, foi efetuado "perante todo o país", com discussão e votação em sessão plenária da Assembleia da República.

O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma, aprovado em dezembro por PSD, PS, BE, PCP e PEV e votos contra de CDS-PP e PAN, para ultrapassarem as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O Presidente da República não enviou o diploma Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização preventiva, pelo que tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar. Se, agora, os deputados confirmarem as alterações, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.

Há mais de um ano que o TC solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas, passando a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a ser a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

[Notícia atualizada às 14.58]