“As formas de ativação do patrocínio usadas, incluindo os convites para integrar a comitiva de apoio nos jogos, são práticas tradicionais seguidas por diversas empresas e não tiveram outro objetivo que não fosse o apoio à Seleção Nacional”, afirma a Galp, numa nota às redações.

A petrolífera insiste que o pagamento de viagens, refeições e bilhetes para os jogos da seleção nacional “foi realizado em conformidade com a lei” e que a deslocação de “pessoas relacionadas com parceiros de negócio, com entidades institucionais e com dezenas de clientes, corporativos e individuais”, decorreu “sem qualquer segredo ou tratamento diferenciado, e sem que tal pretendesse constituir a atribuição de uma qualquer vantagem patrimonial e muito menos da qual se esperasse a obtenção de qualquer contrapartida”.

A Galp adianta ainda que, desde o primeiro momento, tem mantido “uma leal colaboração” com as autoridades no âmbito deste processo e deu conta de terem sido já ouvidos “nos últimos meses, enquanto testemunhas, alguns” dos seus colaboradores.

“Entendendo o Ministério Público que, em termos processuais, a empresa deve ser constituída arguida, continuarão a ser prestados todos os esclarecimentos”, acrescenta.

O Ministério Público anunciou esta manhã a constituição como arguidos dos secretários de Estado da Internacionalização, Jorge Costa Oliveira, dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e da Indústria, João Vasconcelos, no inquérito sobre viagens pagas pela Galp para assistir a jogos do Euro2016.

A nota esclarece que a razão da investigação é possibilidade da prática do crime de “recebimento indevido de vantagem” por aqueles titulares de cargo político ou de alto cargo público, no exercício das suas funções, e que a Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos pune com prisão de um a cinco anos.

Esta lei especifica que se, em troca daquelas viagens, tiver sido dado ou prometido a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, o crime é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

Mas a mesma lei exclui desta responsabilidade as “condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”, sendo este o motivo porque a Galp insiste que o pagamento destas viagens são uma “prática tradicional”.

Na semana passada, no âmbito da mesma investigação, já tinham sido constituídos arguidos dois chefes de gabinete.