A decisão, publicada em dezembro em Diário da República, veio assim atualizar a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).

As doenças devem ser notificadas quer se tratem de “casos possíveis, prováveis ou confirmados” e quando ocorre uma morte, refere o despacho.

Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se no ‘site’ Sinavelab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública.

Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º 1082/2013/UE) relativa a ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.

A Direção Geral da Saúde (DGS) adianta que a resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade.

Neste contexto, sublinha, “prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica”.

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