“É algo que me ultrapassa. As perguntas podem ser feitas como quiserem, eu só respondo o que quero. Penso que foi uma coisa regulamentar, é uma coisa que me ultrapassa”, começou por referir o técnico dos ‘leões’ no início de uma conferência de imprensa, em Alcochete.

O treinador foi inicialmente questionado sobre o processo levantado a uma jornalista da SportTV, devido a uma pergunta que lhe foi colocada na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro com o Desportivo de Chaves.

A finalizar a conferência de imprensa, confrontado novamente com a questão, nomeadamente com uma reação do Governo, Amorim lamentou, novamente, estar a desviar-se do “essencial, dos jogos” e voltou a remeter para o regulamento.

“Se está regulamentado, obviamente que às vezes temos de seguir, porque há um regulamento. Se faz sentido ou não, eu não sei, porque não me compete a mim. Para mim as perguntas são indiferentes. Vocês [jornalistas] podem perguntar aquilo que quiserem e eu vou sempre responder aquilo que quero”, concluiu.

Em causa está um processo instaurado em 30 de agosto depois de a jornalista do canal SportTV ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2) para a I Liga de futebol, uma pergunta ao treinador dos ‘leões’, Rúben Amorim, “fora contexto do jogo que acabara de terminar”, conforme explicou, na quarta-feira, o Sindicato dos Jornalistas em comunicado.

Entretanto, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, assegurou que acompanha “com muita preocupação” a decisão da FPF de instaurar um processo disciplinar à jornalista da SportTV, sublinhando que esta limita a liberdade, e apelou a que o Conselho Disciplinar da federação reconsidere a sua posição.

Num comunicado divulgado na quarta-feira, o Sindicato dos Jornalistas considerou também “um atentado à liberdade de imprensa” o processo instaurado à jornalista da SportTV.

Também a Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID) considerou o processo à jornalista “um absurdo”, defendendo que os jornalistas “não podem ser escrutinados por nenhum conselho de nenhuma federação ou liga, nem por nenhum clube”.

Por seu lado, o CD da FPF explicou, também na quarta-feira, em comunicado, que “está obrigado a sancionar em processo sumário ou a instaurar processo disciplinar quando chegam ao seu conhecimento indícios da prática de ilícito disciplinar”, adiantando que os dados estavam presentes no relatório oficial de jogo, realizado em Lisboa em 27 de agosto.