O texto final do projeto de lei do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, foi aprovado na generalidade por todos os partidos à exceção do PCP, que se absteve.

O projeto “consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva”.

Na quarta-feira, a deputada do PAN Inês Sousa Real explicou à Lusa que a medida visa “garantir um espaço seguro” no desporto.

“Desde logo, [o projeto de lei] consagra como infração disciplinar o assédio sexual. Não só passa a estar na esfera da legislação e do regime jurídico aplicável às federações desportivas, mas também na criação de canais de denúncia, criados quer pelas federações quer pela Liga, o que existia apenas de forma autorregulada, nas federações de futebol e andebol, que tinham estes modelos”, explicou a deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Inês Sousa Real, à Lusa.

A medida visa ainda “garantir canais de denúncia para assédio”, xenofobia, racismo e combate à corrupção, por um lado, e por outro a criação de quotas de género para órgãos de gestão, sejam eles executivos ou não, “para promover a igualdade no país, e no desporto, em que as mulheres têm maior dificuldade no pós-carreira”.

Quanto à questão da igualdade de género em cargos federativos, é proposta uma quota não inferior a 33,3% de um dado género nos vários órgãos a partir de 2026, com uma percentagem mínima transitória de 20% “após a primeira assembleia-geral depois da entrada em vigor desta lei”, segundo informação do PAN.

Outra perspetiva jurídica vertida na lei prende-se com a violência negligente, que facilita a responsabilização do agressor face aos meios de prova, e a violência emocional.

A nova lei, de resto, “teve consenso muito alargado para lá das paredes da Assembleia da República”, tendo sido ouvidas as federações, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Comité Olímpico de Portugal e o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), cita Inês Sousa Real.

A primeira versão deste projeto de lei tinha sido entregue em 10 de outubro do ano passado, tendo sido substituída em 4 de janeiro.

Depois da aprovação, terá de ser promulgada pelo Presidente da República e inscrita em Diário da República, dando um prazo de 180 dias às federações desportivas para alterarem estatutos e regulamentos disciplinares para estarem de acordo com a nova lei.