No recurso, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Benfica, que se constituiu assistente no processo, entende que os arguidos “devem ser condenados por todos os crimes dos quais vinham acusados e pronunciados”.

O Benfica considera que o tribunal errou ao absolver os arguidos Francisco J. Marques e Diogo Faria dos três crimes de ofensa a pessoa coletiva por que vinham acusados relativamente às emissões do programa do Porto Canal “Universo Porto – Da Bancada”.

Segundo o clube, “o fundamento para esta absolvição foi, no essencial, a circunstância de que, para o tribunal, Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, “se ter limitado a formular juízos de valor com base nos e-mails divulgados nestas emissões, e não a imputar factos, como exige o tipo incriminador”.

O clube lisboeta pede também que os dois arguidos sejam condenados, “em coautoria, de um crime de ofensa a pessoa coletiva agravado (...) a propósito da publicação do livro ‘O Polvo Encarnado’”.

Os advogados do Benfica discordam ainda da absolvição dos dois arguidos da prática de um crime de acesso indevido, por se basear numa interpretação errada da norma, entendendo que “o preenchimento do tipo de crime de acesso indevido exigiria que tivessem sido os arguidos a aceder ao sistema informático de onde foi exfiltrada a informação”.

Em 12 de junho, o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, foi condenado a um ano e 10 meses de prisão, com pena suspensa, devido à divulgação de e-mails do Benfica, tendo sido punido com 10 meses de prisão por violação de correspondência agravada ou telecomunicações, e mais um ano e dois meses por ofensa a pessoa coletiva.

Francisco J. Marques, que através do advogado garantiu que iria recorrer da condenação, ficou com um cúmulo jurídico de um ano e 10 meses, com pena suspensa por igual período.

Por seu lado, Diogo Faria, diretor de conteúdos do Porto Canal, foi condenado a nove meses de prisão, com pena suspensa durante um ano, por violação de correspondência ou telecomunicações.

Os arguidos Francisco J. Marques e Diogo Faria foram ainda condenados a pagar de forma solidária uma indemnização de 10.000 euros a Luís Filipe Vieira, ex-presidente do Benfica, que se constituiu assistente no processo.

Já Júlio Magalhães, que à data dos factos era diretor do Porto Canal, foi absolvido de todos os crimes de que era acusado, com o coletivo de juízes, presidido por Nuno Costa, a considerar que o jornalista “não fez nada para impedir a divulgação, mas também não podia fazer”.

Francisco J. Marques estava acusado de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações agravados, em concurso aparente com três crimes de devassa da vida privada, e um crime de acesso indevido.

O diretor de comunicação do FC Porto respondeu ainda por cinco crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados e um crime de ofensa à pessoa coletiva agravado na sequência de uma acusação particular.

O caso da divulgação dos e-mails remonta a 2017 e 2018, com comunicações entre elementos ligados à estrutura de Benfica e terceiros a serem reveladas no programa 'Universo Porto – da bancada', do Porto Canal.