O dirigente ‘encarnado’ e antigo futebolista foi suspenso por 16 dias e punido com 1.020 euros de multa, pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), tendo, hoje, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) dado provimento à providência cautelar apresentada, de acordo com a decisão a que a Lusa teve acesso.

Rui Costa foi expulso nos minutos finais do jogo entre Benfica e FC Porto, da 31.ª jornada, por, segundo o relatório do árbitro Artur Soares Dias, ter entrado “no terreno de jogo cerca de um metro protestando de braços abertos e de forma efusiva a decisão do árbitro”.

O vice-presidente do Benfica recorreu da decisão para o pleno do CD da FPF, que indeferiu esta contestação, tendo, posteriormente, avançado com um apelo para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e uma providência cautelar para o TCAS.

“Verifica-se, pois que o requerente alegou e provou factos e circunstâncias que, de acordo com as regras da experiência comum, aconselham uma decisão cautelar imediata, por serem suscetíveis de provocarem lesão grave e de difícil reparação, quanto mais não seja pela criação duma situação de facto consumado, que nenhuma decisão eventualmente favorável poderá reparar”, sustentou o TCAS.

Nesta argumentação, assinada pelo juiz presidente do TCAS, Rui Pereira, “conclui-se que se mostra suficiente e proporcional determinar a suspensão de eficácia do acórdão do CD da entidade requerida, que aplicou ao requerente a sanção de 16 (dezasseis) dias de suspensão e, acessoriamente, a multa de Euro 1.020,00 (mil e vinte euros)”.

O Benfica, terceiro classificado com 70 pontos, recebe o já campeão Sporting, que soma 82, no sábado, a partir das 18:00, num encontro que vai ser arbitrado por Tiago Martins, da associação de Lisboa.