Este número foi avançado pela ministra da Habitação no ‘Podcast’ do semanário Expresso “Perguntar não ofende” em que, ao longo de cerca de uma hora e meia, Marina Gonçalves responde a várias das críticas que têm surgido desde a aprovação, na semana passada, do pacote “Mais habitação”.

“Dos dados que temos, são à volta de 100 mil famílias que estão em sobre esforço face aos 35% [de taxa de esforço no pagamento da renda]”, disse a ministra, salientando, porém, que estes dados terão ainda de ser alvo de uma análise “mais fina”, nomeadamente tendo em conta a tipologia das casas que habitam.

O apoio extraordinário ao pagamento das rendas será concedido por períodos de 12 meses prorrogável até a um máximo de 60 meses (cindo anos), contemplando um valor que pode ir no máximo até 200 euros mensais.

São elegíveis para este apoio as famílias com taxas de esforço superiores a 35% (ou seja, aquelas em que o pagamento da renda lhes absorve mais de 35% do seu rendimento mensal), com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e cujo contrato de arrendamento tenha sido registado no Portal das Finanças até 31 de dezembro de 2022.

Para se ser elegível é ainda necessário que a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65.

O apoio corresponderá à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, sendo de 35% no primeiro ano com o referido limite de 200 euros por mês.

A taxa de esforço final vai aumentando ao longo do período de atribuição do apoio (sendo de 40% nos segundo e terceiro anos e de 45% nos dois últimos anos, segundo indica o documento colocado em consulta pública (até 10 de março) pelo Governo.

A forma como as famílias poderão aceder a este apoio está ainda a ser definida, já que o “Mais habitação” será de novo analisado e aprovado pelo Conselho de Ministros de 16 de março.

O “Mais habitação” contempla também um apoio à prestação do crédito à habitação, tendo a ministra, Marina Gonçalves indicado, no referido ‘podcast’ que esta medida deverá ser desenhada para vigorar em 2023 e alvo de reavaliação.