A alteração apresentada pelo PSD exige, na prática, que os administradores de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado sejam abrangidos pelas normas constantes do Estatuto do Gestor Público (EGP) relativas à transparência e responsabilidade, bem como a lei n.º4/83, que obriga os gestores públicos a apresentarem os seus rendimentos ao TC.
A alteração hoje aprovada é aplicada aos “mandatos em curso”, abrangendo já António Domingues e a sua equipa.
Esta proposta de alteração submetida pelos sociais-democratas foi hoje aprovada na votação da especialidade ao Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) com os votos a favor do Bloco de Esquerda (BE), do PSD e do CDS, tendo PS e o PCP votado contra, vencidos.
O PSD apresentou ainda uma outra proposta de alteração com a qual pretendia alterar as regras de cálculo da remuneração dos salários da administração da Caixa, mas esta proposta foi rejeitada.
A lei 4/83, que regula o controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos, determina que os administradores públicos notificados têm 30 dias para entregar junto do Tribunal Constitucional as respetivas declarações de património e rendimentos.
Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, nos quais se incluem os gestores públicos, estão obrigados a entregarem no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias, as declarações de rendimentos, património e cargos sociais à data de início e de cessação de funções, que devem refletir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita.
A nova equipa de gestão da Caixa, liderada por António Domingues, entrou em funções em 31 de agosto.
Cabe ao Tribunal Constitucional receber as declarações e notificar os faltosos para que as entreguem ou completem mas a competência para fiscalizar os processos é do Ministério Público que compara a situação patrimonial dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos no início e no termo de funções.
Depois de verificado o incumprimento, o TC notifica os faltosos, que têm mais 30 dias para entregar as declarações. Segundo a mesma lei, quando há "incumprimento culposo", o Ministério Público promove a aplicação, pelos tribunais competentes, das sanções previstas na lei: perda do mandato, demissão ou destituição judicial.
As declarações devem conter os rendimentos brutos e a descrição do património imobiliário, como quotas ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo e aplicações financeiras desde que superiores a 50 salários mínimos.
Nas últimas semanas, todos os partidos defenderam que os administradores da Caixa deveriam entregar as declarações de rendimento e património no TC, tal como o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos.
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