“A prática seguida, de os descontos das remunerações dos trabalhadores da administração regional serem arrecadados como receita da região, contraria a lei, que prevê”, desde 01 de janeiro de 2007, “que tais descontos constituem receitas da ADSE, afeta ao financiamento desse sistema de saúde”, lê-se no relatório da auditoria às operações extraorçamentais na administração regional direta, hoje disponibilizado pelo Tribunal de Contas (TdC).
No documento, a Secção Regional dos Açores do TdC adianta que “esta situação afeta os trabalhadores da administração regional, beneficiários da ADSE, por verem uma parte significativa dos descontos das suas remunerações financiarem o Orçamento da região e não o sistema de saúde para o qual descontam”.
Para o TdC, tal “conduz a que, apesar de descontarem como qualquer outro beneficiário da ADSE, acabam por não beneficiar do incremento do regime convencionado, por tal situação não incentivar o desenvolvimento do regime da ADSE na região autónoma”.
Em sede de contraditório, o diretor do Orçamento e Tesouro dos Açores, José António Gomes, refere que “tem sido o Orçamento regional a suportar” quer as despesas dos quotizados/beneficiários da ADSE, funcionários da administração regional (ADSE-RA), quer as despesas dos quotizados/beneficiários da ADSE, funcionários da administração central (ADSE-IP), “cujos descontos não constituem receita” da região e que também utilizam o Serviço Regional de Saúde.
Nesse sentido, o diretor regional considera que “não se pode afirmar” que “os descontos dos quotizados/beneficiários da ADSE, funcionários da administração regional (ADSE-RA), constituem receita da ADSE-IP “quando esta entidade não suporta os correspondentes encargos”.
“Se é a entidade empregadora, no caso vertente a Região Autónoma dos Açores, a suportar os encargos resultantes dos benefícios concedidos pela ADSE, a que título vai transferir os descontos dos seus trabalhadores para a ADSE-IP quando, inclusivamente, acumula um crédito sobre a ADSE quanto às prestações de saúde efetuadas aos quotizados/beneficiários da ADSE, funcionários da administração central, cujos descontos não constituem receita da região e que utilizaram o Serviço Regional de Saúde?”, questiona José António Gomes.
O diretor regional acrescenta que “há uma prática institucional reiterada em matéria de acerto (tácito) de contas” entre os Açores e a ADSE-IP, que está em vias de resolução ainda este ano.
O responsável acrescenta que entre 2007 e agosto de 2017 os Açores despenderam 96,1 milhões de euros apenas com os quotizados/beneficiários da ADSE da administração pública regional, quando as receitas provenientes dos descontos dos trabalhadores foram de 68,3 milhões de euros, frisando, por isso, que esta receita “não financia o Orçamento regional, pois está consignada ao pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE a esses trabalhadores”.
No relatório, o TdC recomenda à Direção Regional do Orçamento e Tesouro “o registo no sistema central”, em “operações extraorçamentais, dos descontos efetuados às remunerações dos trabalhadores da administração regional beneficiários titulares da ADSE e da respetiva entrega à ADSE”.
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