Os valores constam do relatório de auditoria sobre a evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada, hoje divulgado, onde o TdC recomenda à Assembleia da República e ao Governo que se criem “exigências e condições acrescidas para um maior rigor dos projetos de obras públicas”.

O Tribunal de Contas visou 700 contratos de empreitada de obras públicas (em sede de fiscalização prévia), dos quais 184 sofreram 359 alterações (atos/contratos adicionais) em 2016.

“As alterações em causa determinaram acréscimos financeiros de quase 35 milhões de euros de trabalhos a mais/erros e omissões (trabalhos adicionados), mas também resultam de trabalhos a menos (trabalhos suprimidos) em cerca de 31 milhões de euros. O resultado foi o aumento líquido da despesa pública em cerca de 3,9 milhões de euros”, conclui o TdC.

A auditoria incidiu sobre a evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada de obras públicas, resultantes de atos/contratos adicionais, comunicados ao TdC, durante o ano de 2016.

Trata-se do terceiro relatório sobre a evolução dos acréscimos de custos nos contratos de empreitada de obras públicas a ser aprovado pelo Tribunal de Contas, depois de um primeiro em 2010, que analisou os anos de 2006 a 2009, e de um segundo em 2016, sobre os anos de 2011 a 2015.

Nesta última auditoria, o Tribunal de Contas apurou que, no ano de 2016, os custos na execução dos contratos de empreitada de obras públicas continuaram a aumentar, nomeadamente devido à realização de trabalhos a mais/erros e omissões”.

Por outro lado, o montante financeiro do acréscimo resultante dos trabalhos suprimidos (trabalhos a menos) em empreitadas também continuou a aumentar, segundo o TdC.

No universo dos contratos alterados, o Setor Empresarial do Estado foi o que maior número atingiu, ao alcançar as 92 alterações, e aquele em que os montantes de alterações também foram maiores, com acréscimos financeiros decorrentes de trabalhos a mais, na ordem dos 23,5 milhões de euros, e com um montante de trabalhos a menos, de cerca de 28 milhões de euros, numa tendência já assinalada em anos anteriores.

As alterações aos contratos de empreitada de obras públicas distribuíram-se por todos os tipos de obra, com destaque para as vias de comunicação (44%) e edifícios/reabilitação (30%), em linha com os relatórios anteriores.

As modificações contratuais, por sua vez, incidiram em especial sobre trabalhos de pavimentação, instalações elétricas e arquitetura.

As deficiências na conceção dos projetos (84,19%) e circunstâncias imprevistas (7,90%) foram as principais causas de alterações ao objeto contratual das empreitadas.

O TdC verificou, assim, no âmbito desta auditoria “que há entidades que não respeitam o respetivo regime legal e que o regime introduzido pelo Código dos Contratos Públicos para identificação dos erros e omissões dos projetos e partilha de responsabilidades pelos mesmos não tem sido nem devidamente observado nem eficaz para induzir maior rigor nos projetos de obras públicas”.

Por isso, o Tribunal de Contas reitera, uma vez mais, "quer aos donos das obras públicas quer à Assembleia da República e ao Governo que observem as recomendações formuladas sobre trabalhos adicionais e que visam uma melhor gestão dos dinheiros e valores públicos, à semelhança do que já recomendou nos relatórios de 2010 e 2016”.

Entre as recomendações aos donos de obras, o Tribunal insiste nomeadamente que obtenham os pareceres obrigatórios das entidades externas, procedam à expressa autorização dos trabalhos adicionais e respeitem escrupulosamente os limites legais quantitativos para trabalhos a mais e a menos e não procedam a quaisquer operações de compensação com trabalhos a menos.

À Assembleia da República e ao Governo recomenda que "criem exigências e condições acrescidas para um maior rigor dos projetos de obras públicas, que regulem o seguro obrigatório de projeto e ponderem o estabelecimento de normas legislativas que, de forma clara e inequívoca, impeçam que as decisões dos tribunais arbitrais legitimem despesas efetuadas em violação do regime legal aplicável”.