De acordo com a proposta legislativa que estabelece o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, a que a Lusa teve acesso, os consumidores domésticos em mercado livre, que optem pelo novo regime, devem solicitar, "por qualquer meio ou suporte de comunicação, incluindo canais remotos, ao comercializador responsável pelo fornecimento", a sua decisão pela tarifa transitória, que é definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O diploma da secretaria de Estado da Energia, que dá seguimento a uma proposta do PCP aprovada no parlamento, permite que os fornecedores a operar no mercado livre possam manter os clientes, com as tarifas praticadas no mercado regulado: "Os comercializadores em regime de mercado que pretendam dispor [do regime equiparado ao regulado] devem disponibilizar informação pública dessas condições", que "devem ser identificadas autonomamente e denominadas 'Condições de preço regulado'".

Depois da solicitação de um cliente, a empresa terá "dois dias úteis" para responder, por escrito, à pretensão do cliente, lê-se na proposta agora enviada ao regulador do setor.

No caso de os fornecedores recusarem a aplicação do regime de preços regulado, o cliente pode celebrar contrato com o comercializador de último recurso, "estando essa cessão isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente".

Para os consumidores poderem comparar as tarifas, as faturas de eletricidade das famílias em mercado livre vão passar a ter a diferença de valor entre o preço praticado face ao que seria cobrado com tarifa regulada, segundo a mesma proposta.

"Nas faturas, enviadas aos consumidores pelos comercializadores em regime de mercado, deve ser colocado, em local visível e de forma inequívoca, o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e na tarifa regulada", lê-se no artigo 5.º da proposta de portaria.

De acordo com a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o mercado livre de eletricidade registava em maio cerca de 4,85 milhões de clientes, mais 6,8% do que no mesmo mês do ano passado, entre famílias, pequenos negócios e as grandes indústrias, sendo que a possibilidade de retorno ao regime equiparado ao regulado está vedado aos pequenos consumos.

O consumo dos clientes no mercado livre representava em maio cerca de 92,4% do consumo total de Portugal continental.

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