A remuneração base da administração pública vai passar dos atuais 761,58 euros brutos para 769,20 brutos na sequência do aumento adicional de 1% que começa a ser pago em maio, medida que levou o Governo a alterar as tabelas de retenção na fonte do IRS.

O objetivo era proceder a uma atualização das tabelas do IRS “para não haver perda de liquidez relativamente ao aumento salarial”, tal como precisou a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, nas negociações com os sindicatos.

Na retenção na fonte aplicada em abril, estavam isentas do desconto mensal do imposto as remunerações até 762 euros, o que fazia com que os funcionários públicos que estavam na base da tabela remuneratória não descontassem IRS.

Nas tabelas agora publicadas, esta isenção do imposto está fixada nos 765 euros, pelo que a remuneração mínima da função pública (769,2) deixa de estar isenta, sobretudo para quem não tem dependentes. Ainda assim, o valor líquido mensal que vai receber a partir de maio é mais elevado.

Um funcionário público solteiro, sem dependentes, com uma remuneração de 761,58 euros brutos mensais recebeu um abril 651,16 euros líquidos — depois dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações e para a ADSE, já que não faz retenção para o IRS.

A partir de maio, este funcionário passa a ganhar 769,2 euros brutos por mês, recebendo em termos líquidos 653,67 euros — depois dos descontos para a CGA, ADSE e do desconto de 0,6% que passa a fazer por conta do IRS.

As novas tabelas de IRS e o respetivo novo patamar mínimo de isenção fazem ainda com que passem a descontar mensalmente este imposto todos os funcionários públicos que ganham os já referidos 769,2 euros brutos mensais e que, sendo solteiros, tenham até um dependente, havendo isenção a partir daí.

Caso se trate de um casado com um único titular há lugar a retenção na fonte se não existirem dependentes.

Sendo um casal com ambos os cônjuges titulares de rendimento, há lugar a retenção na fonte até dois dependentes e isenção a partir daí — para a referida remuneração mensal.

Os valores retidos mensalmente deverão ser, para o ano, devolvidos com a entrega da declaração anual do IRS por via das deduções à coleta.

A partir de julho começa a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte que acompanha a lógica da estrutura do imposto que é aplicada aquando da liquidação anual.