Esta informação foi colocada no ‘site’ Presidência da República.

O Governo aprovou o decreto-lei em 13 de dezembro e segundo o comunicado do Conselho de Ministros desse dia “no contexto da reestruturação do setor das águas, o diploma promove uma solução estruturada para as dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e saneamento de águas residuais já vencidas”.

O decreto-lei aprovado também “estabelece mecanismos destinados a assegurar a fiabilidade e a previsibilidade das cobranças dos serviços concessionados”, acrescenta o mesmo comunicado.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 contempla normas “prevendo e regulando a possibilidade de celebração de acordos de regularização de dívida (ARD) e de cessão dos créditos objeto desses ARD a terceiros”, esclareceu uma nota do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE).

“A adesão dos municípios a este programa é voluntária”, explicou o gabinete do ministro João Pedro Matos Fernandes, acrescentando que “as condições de financiamento contempladas – quer de taxa, prazo e garantias – são condições garantidas de financiamento, não prejudicando, naturalmente, a possibilidade de os municípios procurarem a contratação de condições alternativas”.

As alternativas podem passar por “qualquer instituição financeira ou com o Fundo de Apoio Municipal, se assim, livremente, o decidirem”, salientou a mesma nota.

“Os municípios podem escolher entre aderir ao programa ou prosseguir com as ações em tribunal, aguardando o resultado das sentenças”, concluiu o MATE.

O Presidente da República promulgou também hoje o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021).

O parlamento aprovou em 07 de dezembro, com a abstenção do CDS-PP, a proposta de lei do Governo para preparar o recenseamento geral da população e habitação, Censos 2021, em que os portugueses vão responder predominantemente através da Internet.