“Em face do Relatório do Tribunal de Contas, a Comissão Diretiva decidiu, a 29 de março, revogar as deliberações que levaram ao reconhecimento destes encargos em 2015″, lê-se no comunicado da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução.

A informação surge um dia depois de o Tribunal de Contas ter divulgado a auditoria que realizou à atividade do Fundo de Resolução em 2015 e que mostra que o Fundo de Resolução gastou, em 2015, 9,7 milhões de euros em assessoria ao processo de venda do Novo Banco, quando a comissão diretiva não tinha condições para assumir.

“As operações examinadas são legais e regulares, com exceção dos gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco (reconhecidos na contabilidade pelo valor de 9,7 milhões de euros), uma vez que, à luz do regime legal aplicável e tendo em conta o montante em causa, a Comissão Diretiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir essa despesa”, lê-se no relatório de auditoria do Tribunal de Contas.

Após ter sido detetada esta irregularidade, os juízes do Tribunal de Contas deram seis meses ao Fundo de Resolução para apresentar as autorizações para a assunção destas despesas “cuja competência cabe ao Conselho de Ministros”. A alternativa, dizem, é a “anulação da deliberação da Comissão Diretiva que reconhece que esses custos seriam suportados pelo Fundo de Resolução”.

No entanto, hoje a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução veio dizer que as deliberações em causa foram então revogadas, apesar de afirmar que “não obstante a decisão de anulação destes encargos, encontram-se a decorrer diligências no sentido de clarificar todo o quadro normativo aplicável ao reconhecimento e ao pagamento destas despesas”.

O Fundo de Resolução diz ter tomado conhecimento do Relatório do Tribunal de Contas no dia 24 de março e justifica a decisão inicial relativa à venda do Novo Banco, lembrando que a contratação de serviços especializados de assessoria jurídica e financeira pelo Banco de Portugal está prevista no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, segundo o qual as despesas administrativas e operacionais decorrentes da aplicação de medidas de resolução constituem despesas do Fundo de Resolução.

“Assim, o Fundo de Resolução procedeu ao registo contabilístico da responsabilidade associada àqueles encargos, embora não tenha procedido ao respetivo pagamento ao Banco de Portugal”, lê-se no comunicado de hoje.

O documento diz ainda que “o Relatório do Tribunal de Contas exprime entendimento divergente sobre a aplicação do quadro legal relativamente àquele que a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução tinha adotado para fundar as suas deliberações” e que “o entendimento da Comissão Diretiva foi transmitido ao Tribunal de Contas no âmbito do exercício de contraditório”.

Os 9,7 milhões de euros foram gastos em 2015 na aquisição de serviços de assessoria jurídica e financeira para assessorar a venda do Novo Banco, que, entretanto, viria a continuar em 2016 e 2017, uma vez que o primeiro processo foi suspenso.

O Fundo de Resolução foi criado para apoiar a intervenção em bancos em dificuldades (resgates bancários) e é uma entidade pública, com gestão do Banco de Portugal.

O regime do Fundo de Resolução diz que este é financiado pelos bancos, tendo em vista a salvaguarda dos contribuintes, mas tendo em conta as elevadas necessidades de dinheiro, este tem recorrido a empréstimos do Tesouro público, para intervir no Banif e sobretudo no BES/Novo Banco.

O Público noticiou na semana passada que desde 2014 e até final de 2016 o Banco de Portugal já gastou em assessoria financeira e jurídica externa mais de 25 milhões de euros e que a “esmagadora maioria da verba se destinou ao processo de venda do Novo Banco”.

Na passada sexta-feira, 31 de março, foi assinado o contrato de promessa de compra e venda entre o Fundo de Resolução e o fundo norte-americano Lone Star, para a alienação de 75% do Novo Banco, mantendo o Fundo de Resolução 25%.

A concretização do negócio de venda do Novo Banco ainda está sujeita a três condições que, caso não sejam cumpridas, implicam uma nova ronda de negociações. Mantém-se ainda o risco de o banco ser liquidado.