No relatório do grupo de trabalho para a supervisão financeira, hoje apresentado no Ministério das Finanças, Carlos Tavares, que presidiu os trabalhos, explicou que no documento se propõe que o órgão de administração do CSEF tenha nove elementos: "dois representantes de cada supervisor, num total de seis pessoas", a que se somam outros "três elementos neutros relativamente aos supervisores".

No documento, que está disponível para consulta pública até 20 de outubro, o grupo de trabalho especifica qual a composição indicativa do Conselho de Administração do CSEF e aponta que o presidente deverá laborar "em regime de exclusividade".

Os restantes oito elementos da administração do CSEF incluem o vice-governador do Banco de Portugal com o pelouro da Supervisão Microprudencial, o vice-governador (ou administrador) do Banco de Portugal com o pelouro da Supervisão Comportamental ou da Estabilidade Financeira, consoante as matérias tratadas, o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o vice-presidente ou administrador da ASF com o pelouro da Supervisão Comportamental, o presidente e o vice-presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ainda dois administradores executivos "em regime de exclusividade".

Assim, no total, o novo organismo deve ter três elementos em regime de exclusividade: o presidente e dois novos administradores.

Carlos Tavares explicou que, desta forma, o Conselho de Administração do CSEF integra "nove pessoas, das quais dois terços são representantes dos supervisores", o que permite que "os supervisores tenham sempre a possibilidade de controlar as decisões do órgão de administração" e que, "em caso de impasse, não haja situações de bloqueio".

O ex-presidente da CMVM disse que "nada garante que os supervisores estejam sempre de acordo" e defendeu que esta solução assegura que haja "quem arbitre de forma a que não se chegue a situações de bloqueio".

O relatório propõe a manutenção das três entidades de supervisão financeira que atualmente existem - o Banco de Portugal, a CMVM e a ASF, reforçando a coordenação entre elas, bem como a criação de um Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e de um Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), extinguindo-se assim o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) e o Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM).

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