"Há total disponibilidade do Governo para clarificar a norma", disse fonte do Ministério das Finanças à agência Lusa, quando confrontada com a notícia do Público, que dá conta que os particulares e empresas que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada não beneficiam da isenção do novo imposto até 600.000 euros.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) entregue na sexta-feira ao parlamento, o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo sujeito passivo.

A proposta do Governo define que pode ser deduzido ao VPT o valor de 600.000 euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros em casos de casados).

Contudo, a proposta de lei do OE2017 prevê também que a dedução dos 600.000 euros "não se aplica a sujeitos passivos que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada" o que pode significar um "aumento significativo" da fatura com esta nova taxa, disse à agência Lusa Anabela Silva, da consultora EY.

Nas simulações feitas para a Lusa, a consultora EY concluiu que contribuintes com dívidas ao Fisco e à Segurança Social e com imóveis são prejudicados face aos que não têm dívidas, podendo vir a pagar, no caso de VPT até um milhão de euros, duas vezes mais IMI no próximo ano do que pagaram em 2016.

Por exemplo, um contribuinte com um imóvel com VPT de 700.000 euros vai pagar 300 euros de taxa adicional de IMI, pagando um total de 2.400 euros de impostos com o imóvel, enquanto um contribuinte com o mesmo património imobiliário mas com dívidas paga 2.100 euros de adicional de IMI, passado a pagar 4.200 euros com este imposto (quando em 2016 pagou 2.100 só de IMI).