A medida, que constava da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), teve os votos a favor de todos os grupos parlamentares exceto do PSD (abstenção), no primeiro dia das votações na especialidade dos vários artigos e propostas de alteração do OE2018, que decorre hoje na Assembleia da República.

Na proposta orçamental para o próximo ano, o Governo tinha incluído um artigo para repor "a partir de 1 de janeiro de 2018" o pagamento do trabalho suplementar ou extraordinário, "não dando lugar ao pagamento de quaisquer retroativos".

Atualmente, o valor das horas extraordinárias corresponde a um acréscimo de 12,5% na primeira hora e a 18,75% nas horas ou frações subsequentes.

Com o fim dos cortes, passam a vigorar os valores da lei do trabalho em funções públicas, ou seja, um acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora e de 37,5% nas horas e frações seguintes. Aos feriados o acréscimo previsto na lei é de 50%.

A proposta orçamental prevê também que, no caso do setor empresarial do Estado, se considerem "repostos os direitos adquiridos na sua totalidade a partir de 01 de janeiro de 2018", aplicando-se o disposto nos respetivos acordos de empresa.

Este artigo foi aprovado com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP, tendo o PSD e o CDS optado pela abstenção.

Quanto ao subsídio de refeição, foi aprovado o fim da tributação da totalidade deste subsídio e foi também aprovada uma proposta de alteração do PCP para acabar com o congelamento do seu valor.

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