Durante o debate parlamentar desta manhã, o secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, disse que o objetivo da alteração dos impostos diferidos é "introduzir disciplina", defendendo que isso trará previsibilidade à receita fiscal nos próximos anos.

"O que estamos a introduzir é um regime que disciplina o regime dos DTA [impostos elegíveis, na sigla em inglês] que são hoje cerca de 5.000 milhões de euros que podem ser usados em qualquer um dos próximos anos e que afetarão a previsibilidade da receita fiscal de muitos orçamentos nos próximos anos", afirmou Mourinho Félix.

Na sexta-feira, o PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) que cria uma norma transitória para os impostos diferidos que os bancos acumularam, permitidos que estes sejam deduzidos aos impostos a pagar ao fisco (quando os bancos têm lucros) ao longo dos próximos anos.

Os créditos fiscais são criados pela diferença entre os custos contabilísticos assumidos pelos bancos – nomeadamente por provisões (para perdas potenciais) para créditos em incumprimento - e o reconhecimento para efeitos fiscais. Como o fisco aceita menos deduções fiscais do que as contabilizadas por provisões para crédito, criam-se ativos por impostos diferidos.

Ao criar esta norma transitória é dada uma garantia de Estado de que esses ativos por impostos diferidos serão aceites e, assim, evitado que os bancos tenham de os deduzir ao capital, o que seria um ‘rombo’ para os fundos próprios dos bancos.

Ao mesmo tempo, as deduções no pagamento de impostos pelos bancos não são logo reconhecidas pelo Fisco, mas diluídas no tempo, evitando que o Estado perca receitas imediatamente.

O PS propõe ainda alterar o código de IRC, contudo, a proposta de alteração ao OE2018 não explica em que sentido, referindo que tal será feito por decreto parlamentar.

Fontes do setor financeiro disseram à agência Lusa que o objetivo será que, no futuro, a generalidade das imparidades possa ser logo abatida ao pagamento do IRC (impostos para pessoas coletivas) no mesmo ano em que são registadas, evitando a criação de ativos por impostos diferidos.

O tema foi hoje trazido ao debate na especialidade pelo PSD, com o deputado António Leitão Amaro a considerar que a medida cria "uma distorção da concorrência inaceitável" e que foi "pouco transparente" que a medida não tivesse sido apresentada pelo Governo na proposta do OE2018.

"Eu acho que não percebeu exatamente o que está em causa: existem dois tipos de DTA, os elegíveis e os não elegíveis. Os elegíveis foram criados por um regime, na vigência do anterior Governo e não têm tempo para serem utilizados [ou seja], podem ser utilizados ‘ad aeternum’", disse o governante.

Nesse sentido, o que se pretende é que esses DTA "possam ser controlados, porque isto gera uma tremenda falta de previsibilidade do que é a receita fiscal", acrescentou Mourinho Félix.

"O que fazemos é limitar a utilização dos DTA de forma a que possam ser deduzidos ao longo de um período muito prolongado, com um limite anual, ao mesmo tempo preservando a estabilidade financeira. Qualquer coisa que não fosse isto implicaria perdas de capital para a banca e o regresso da discussão sobre os níveis de capitalização da banca", afirmou.

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