Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, explicou que esta portaria (254/2017), regulamenta e define procedimentos e detalha apoios a atribuir a pessoas e empresas no âmbito da atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O diploma inclui atribuição de subsídios eventuais, criação de regimes extraordinários e transitórios de isenção, dispensa e diferimento do pagamento de contribuições e medidas no âmbito do emprego e de apoio à manutenção do emprego para trabalhadores afetados pelo incêndio.

“Este regime dos subsídios eventuais é um deles e é ao abrigo dele que os agricultores que tiveram perdas até 1.053 euros terão um apoio numa perspetiva de agricultura de subsistência, para fazer face a esses valores mais reduzidos que, de uma forma ágil, permitirá que na próxima semana possam já começar a receber”, disse.

Depois, há ainda um outro grupo que inclui as medidas de apoio às empresas, onde surgem três principais.

A primeira inclui a isenção de pagamento de contribuições à Segurança Social durante seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses para as empresas que foram diretamente afetadas pelos incêndios.

“Podem dirigir-se à Segurança Social a partir de agora e ficam com uma isenção de seis meses avaliável depois, por mais seis meses”, explicou.

A segunda é uma medida de incentivo à contratação de trabalhadores que ficaram em situação de desemprego na sequência dos incêndios.

Nesse caso, a governante adianta que as empresas que contratarem esses trabalhadores terão 50% de redução das taxas contributivas, ou seja, pagarão metade das contribuições para a Segurança Social durante três anos.

“É uma medida de incentivo à contratação destes trabalhadores que perderam os seus postos de trabalho com os incêndios nestes sete municípios”, frisou.

Os municípios são os de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã.

A terceira grande medida permite às empresas na área do turismo, desde a restauração, alojamentos e outras, requererem à Segurança Social a partir de agora um diferimento do pagamento de contribuições durante seis meses.

“Durante seis meses não pagam contribuições e depois, passados esses seis meses, pagam através de um plano prestacional durante 12 meses. Isso permitirá às empresas fazer face às dificuldades de tesouraria que possam ter nestes próximos tempos e que lhes permita recuperar e pagar de uma forma mais faseada à Segurança Social”, frisou.

Cláudia Joaquim adiantou ainda que, no caso destas empresas, não precisam de ter sido afetadas diretamente pelos incêndios.

“Isto porque se entendeu que as empresas da área do turismo podiam, de facto, ser afetadas de forma indireta, mas com impactos que podem ser significativos nas reservas”, concluiu.

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