A informação consta da avaliação à gestão da Caixa entre 2000 a 2015, feita pela consultora EY a pedido do Ministério das Finanças, a que a Lusa teve acesso, sendo que, na ação movida pelo Ministério Púbico (MP) contra a câmara devido à empreitada, a CGD aparece como “contrainteressada”, devido a uma hipoteca “para garantia de 15,4 milhões de euros.

Em declarações à Lusa, Manuel Caetano, administrador da empresa, explicou que aquele valor de 2015 dizia respeito ao terreno da Arrábida, mas “está regularizado há bastante tempo”, existindo atualmente por parte da empresa “uma dívida total de 7,96 milhões de euros”.

Questionado sobre o montante de 15,4 milhões de euros da hipoteca sobre o terreno, registado na ação judicial, o administrador disse tratar-se “de um valor máximo calculado” pela Caixa e não do valor total da dívida, que é atualmente de “7,96 milhões de euros”.

Na ação movida pelo MP contra a Câmara do Porto, a CGD surge como “contrainteressada”, devido a “uma hipoteca voluntária” registada a favor da instituição bancária desde 2009, “para garantia de 15,4 milhões de euros”.

No mesmo processo, é indicado que a Arcada tem uma “penhora a favor da Fazenda Nacional”, registada em 2013, “para pagamento de 495,3 mil euros”.

De acordo com a auditoria à CGD, a Arcada surge numa lista de 46 empresas identificadas como as maiores devedoras à instituição bancária.

Para além da dívida de 8,2 milhões de euros à Caixa, à data de 31 de dezembro de 2015, a auditoria identifica à empresa Arcada 820 mil euros de “perdas por imparidade”.

“Quando fizemos o financiamento para a obra na Arrábida, em 2010, a obra na Arrábida acabou por não avançar devido à crise e, sendo aquele o único terreno da Arcada, foi registada a dívida de 8,2 milhões de euros, que existia em 2015, mas foi regularizada há bastante tempo”, explicou Manuel Caetano.

De acordo com o administrador, “o financiamento era de cinco anos e, em 2015, acabou o prazo”, daí o valor indicado no relatório.

Uma ação do MP contra a Câmara do Porto, movida no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) no dia 11, determinou o embargo da obra na Arrábida, a “suspensão de licenças e autorizações” e o corte de luz, gás ou água, segundo o processo consultado pela Lusa.

Na ação, o MP pede ao juiz que a autarquia seja “condenada a demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei”, nomeadamente pelas autorizações dadas à obra desde 2009 sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).

Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.

A obra foi “assumida” pela Zona Especial de Proteção (ZEP) da travessia submetida a discussão pública no fim de julho, cinco anos depois de ter vigorado uma proteção “automática” de 50 metros, pelo que o avanço dos trabalhos não foi submetido a parecer prévio das entidades patrimoniais.