“Numa primeira apreciação, posso dizer que vem de encontro às preocupações que nós tínhamos, ou seja, isto não resolve os problemas. Não aceitamos que o Governo não pague as progressões como está na lei, que vá fazer isto faseadamente. Isto é uma mão cheia de nada”, realçou Ana Avoila à agência Lusa.

O Governo vai descongelar as progressões e promoções aos funcionários públicos que reuniram condições para o efeito durante os últimos sete anos, mas o pagamento será feito por fases, segundo a proposta enviada aos sindicatos que será discutida hoje.

A proposta, a que a Lusa teve acesso e que poderá ainda ser alvo de alterações durante as reuniões com os sindicatos, define as matérias que irão constar no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) para a administração pública, mas deixa em aberto o prazo para concluir o descongelamento das progressões.

“É um roubo que nos estão a fazer. Um roubo que vai continuar e, por isso, não aceitamos isto. Não aceitamos o pagamento faseado, a taxação de IRS no subsídio de refeição. Estas propostas não trazem nenhuma resposta à reivindicação dos trabalhadores", disse Ana Avoila, sublinhando que “o Governo não está a medir bem o que está a propor”.

De acordo com a coordenadora da Frente Comum, os trabalhadores não podem aceitar estas propostas tal como estão.

“Vai ser um balde de água fria. […] Não podemos aceitar que o pagamento do trabalho suplementar, seja ao fim de semana ou dia feriado, não seja pago na totalidade. Por isso, isto é uma mão cheia de nada. As propostas não vão resolver nada”, concluiu.

Além da questão das progressões, a proposta define menos cortes para o valor das horas extraordinárias, que passam a corresponder a 17,5% na primeira hora (contra 12,5% atuais) e a 25% nas horas ou frações subsequentes (contra os atuais 18,75%).

Já o trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, "confere o direito a um acréscimo de 35% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado".

O subsídio de refeição deixa de ser tributado, não estando previsto no documento nova atualização em 2018.

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