As novas regras para o regime que permite aos professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde, entra em vigor já no próximo ano letivo.

"O decreto-lei que hoje foi aprovado visa, essencialmente, conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da educação", explicou o ministro da Educação.

Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, que começou mais de duas horas depois da hora prevista, João Costa referiu as principais alterações aprovadas, desde logo a definição de áreas de circunscrição geográfica.

Nos últimos dias, o diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, considerando injustos os novos critérios.

Também o Conselho das Escolas divulgou na quarta-feira um parecer negativo em que alertava que as alterações agora confirmadas acabariam por limitar o acesso àquele regime por definirem a capacidade de acolhimento das escolas e um raio para a colocação dos docentes.

MYCA // JMR

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