"Perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica", pelo que o tribunal o absolve, decidiu a juíza Joana Ferrer.

Por um crime de difamação, a juíza condenou Manuel Maria Carrilho a 150 dias de multa, num total de 900 euros, e ainda ao pagamento de uma indemnização de três mil euros por danos não patrimoniais à apresentadora de televisão.

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