A aprovação na especialidade em comissão - e que terá agora de ser comprovada na votação final e global em plenário, ainda por agendar - foi concluída durante um retiro que reuniu os membros da comissão num hotel nos arredores de Díli.
Vários elementos da proposta de lei tinham suscitado alguma polémica entre as forças com representação parlamentar, especialmente em torno a aspetos como a titularidade de direitos secundários de terras e propriedades.
Em concreto as bancadas dividiram-se na apreciação do artigo 38 da proposta que atribui o direito de propriedade ao declarante da titularidade de direito anterior secundário, caso esteja "na posse atual e pacífica do bem imóvel declarado".
O impasse acabou por ser resolvido e outras diferenças entre os quatro partidos com assento parlamentar também foram "sanadas", segundo disseram à Lusa fontes do parlamento, permitindo acordo em torno a uma lei considerada essencial para o país.
Timor-Leste já fez várias tentativas de aprovar uma lei de terras e propriedades, um processo complicado dada a natureza complexa do impacto dos vários sistemas no país: direito costumeiro e tradicional, a administração colonial portuguesa, a ocupação indonésia, a administração transitória da ONU e o período pós-independência.
Um primeiro diploma foi vetado em março de 2012 pelo então Presidente da República, José Ramos-Horta, que alegou falta de consenso da sociedade civil relativamente a algumas soluções previstas.
Em meados de 2016 o atual diploma foi aprovado no plenário na generalidade tendo o debate na especialidade sido acelerado nas últimas semanas para poder aprovar o diploma antes do final da legislatura - estão previstas eleições legislativas para julho.
Os direitos de propriedade reconhecem direitos anteriores adquiridos validamente "durante precedentes administrações", criando ainda a figura dos "direitos informais de propriedade, com vista a corrigir as injustiças praticadas antes da independência de Timor-Leste, devido à falta de formalização de direitos".
O acesso à terra é garantido de duas formas: por um lado, através da criação do Cadastro Nacional de Propriedades, "permitindo-se o surgimento de um mercado de bens imóveis seguro e transparente" e, por outro lado, clarificando "os bens pertencentes ao domínio do Estado, possibilitando a este realizar uma melhor gestão do seu património".
A lei reconhece ainda a propriedade comunitária e cria a figura das zonas de proteção comunitária.
O diploma que vai agora à votação final e global faz parte de um pacote de três diplomas aprovados em junho do ano passado e que iniciam o processo de legislação sobre terras e propriedades em Timor-Leste, um dos aspetos mais importantes para o desenvolvimento do país.
Faz ainda parte do pacote a Lei de Bases do Ordenamento do Território, que o Governo aprovou em abril de 2016 e que prevê "a existência de dois grandes tipos de instrumentos de planeamento territorial: os de âmbito nacional e os de âmbito municipal".
O terceiro diploma é a lei de "expropriação por utilidade pública" que "define o regime aplicável à expropriação de bens imóveis e estabelece regras e procedimentos para os casos em que, o Estado, com vista à prossecução de um fim de utilidade pública, se vê impelido, face à ausência de outras soluções alternativas viáveis, a chamar a si a propriedade de bens imóveis que se encontravam na esfera do domínio privado".
ASP//ISG
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