O novo regime destina-se às crianças com idade inferior a 3 anos, inseridas em famílias economicamente carenciadas, monoparentais ou com membros portadores de deficiência e/ou doença crónica, sendo a elegibilidade determinada pelos rendimentos.

A título de exemplo, o limite do rendimento mensal de um agregado familiar composto por dois elementos é de 18.600 patacas (1.891 euros), enquanto o correspondente a uma família com oito ou mais membros foi fixado em 47.175 patacas (4.796 euros), indicou o IAS.

Os encarregados de educação que reúnam os requisitos podem efetuar o pedido de admissão prioritária ao abrigo do novo regime a partir do próximo dia 29 e até 08 de fevereiro.

Os pedidos não serão satisfeitos por ordem de chegada, esclareceu o IAS em comunicado.

O novo regime de admissão prioritária de crianças provenientes de famílias carenciadas nas creches subsidiadas, que ascendem a mais de 30, segundo dados oficiais, surge no âmbito do Plano de Desenvolvimento dos Serviços de Creches de 2018 a 2022 recentemente apresentado pelo Governo.

Dividido em duas etapas (2018/2019 e 2020 a 2022), cumpre essencialmente três objetivos, com o primeiro a passar pela garantia do fornecimento e da distribuição adequados das vagas.

À luz do plano quinquenal, a oferta do número de vagas nas creches deverá corresponder a 55% da população infantil com idade inferior a 3 anos até 2022.

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