"Examinando, sumariamente, o material apreendido, há alguns bens que, se recebidos como presentes durante o exercício do mandato de Presidente da República, talvez devessem ter sido incorporados ao acervo da Presidência", lê-se na decisão do juiz.

Assim, continuou, "é necessário solicitar um exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-Presidente (...) e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Património da Presidência da República".

A decisão surgiu em resposta a uma solicitação, de 06 de setembro passado, assinada por treze procuradores do Ministério Público Federal, que se basearam numa auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU "constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao património da União [Estado]", lê-se na solicitação dos procuradores.

Em março, no âmbito da 24.ª fase da Operação Lava Jato, que investiga o maior esquema de corrupção da história do Brasil, a Polícia Federal descobriu um cofre no Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados objetos que o ex-Presidente alega ter recebido de presidente durante os dois mandatos, de 2003 a 2010.

O magistrado pediu ainda que seja verificada "a origem dos bens ali depositados".

Sérgio Moro referiu ainda, na decisão, que a defesa do ex-líder brasileiro inicialmente se tinha "comprometido a prestar esclarecimentos", mas depois não houve mais "essa intenção".

Em nota, o advogado de Lula da Silva Cristiano Zanin Martins defendeu que "o juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-Presidente".

"Esse acervo contém, fundamentalmente, cartas, documentos e presentes recebidos por Lula no Brasil e no exterior ao longo de oito anos dos seus dois mandatos presidenciais. Não há, portanto, qualquer relação com Curitiba, com a Petrobras ou com a Lava Jato", lê-se na nota.

Para a defesa, a decisão de hoje "é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a perda de sua imparcialidade para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente".

O advogado referiu que o acervo que foi entregue a Lula da Silva no final do segundo mandato obedece à lei e que aconteceu o mesmo com os ex-Presidentes que o antecederam, por isso concluiu: "A seletividade de Moro também confirma a sua parcialidade".

"Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim, como implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para interferir no cenário político-eleitoral de 2018", concluiu, numa altura em que se fala numa possível candidatura de Lula da Silva nas próximas presidenciais.

Sérgio Moro aceitou, na terça-feira passada, a acusação contra o ex-Presidente por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, devido a supostas irregularidades num imóvel no Guarujá.

Lula da Silva também responde na Justiça por alegadas tentativas de obstrução da Lava Jato.

ANYN // ARA

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