A decisão foi anunciada em fevereiro de 2015 pelo então ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território cabo-verdiano, Antero Veiga, e a lei, enquadrada na campanha "Cabo Verde Sem Plásticos", foi publicada em agosto do mesmo ano.

Desde julho último, e numa espécie de transição de seis meses, é proibida a produção e a importação de sacos de plásticos convencionais, estando vários estabelecimentos comerciais no arquipélago já a comercializar os casos degradáveis e reutilizáveis.

A partir de agora só será permitido no país o uso de sacas de plásticos para acondicionar carne, peixe, aves domésticas frescas ou seus produtos frescos, frutas e legumes e gelo.

A população cabo-verdiana, essencialmente urbana, produz mais de 220 toneladas diárias de lixo, sendo que 11% dos resíduos recolhidos são plásticos, que podem durar entre 100 a 500 anos a decomporem-se na natureza.

Há mais de um ano que o governo e outras autoridades cabo-verdianas têm feito várias atividades para sensibilizar empresários ligados à produção, comercialização e importação a reduzirem o consumo de sacos de plástico.

Para os operadores, que assumiram o compromisso de alterar o panorama, as novas regras vão obrigar ao aumento dos custos de produção de sacos de plástico biodegradáveis, que ficarão 6% mais caros do que os convencionais.

O empresário Chady Hojeige, responsável pela única empresa de produção de sacos de plástico em Cabo Verde, a Caboplást, afirmou à agência Lusa em junho de 2015 que projetou a produção de sacos biodegradáveis, que, depois de um ano de uso, acabam por desfazer-se.

O presidente da Associação para a Defesa do Ambiente e Desenvolvimento (ADAD), Januário Nascimento, indicou à Lusa as várias ações que a organização tem feito para a efetividade da medida, mas afirmou que só mais a frente poderá avançar outros pormenores da mesma.

Em entrevista à Inforpress, em setembro último, o responsável associativo mostrou-se, porém, cético quanto ao cumprimento da lei e adiantou que muito resta ainda por fazer, de modo que a legislação tenha a eficácia desejada.

Januário Nascimento apelou os consumidores a usarem os sacos de pano e disse que outro trabalho que terá que ser feito é a recolha dos plásticos espalhados pela natureza e que amontoam nas copas das árvores, como é visível, por exemplo, em algumas zonas da Praia.

Quem infringir a lei está sujeito a coima que vai dos 50 mil escudos a 400 mil escudos cabo-verdianos (453 euros a 3.627 euros), em caso de pessoas singulares, e de 250 mil escudos a 800 mil escudos (2.267 euros a 7.255 euros), em caso de pessoas coletivas.

O produto das coimas será receitas do Fundo do Ambiente e serão utilizadas para o financiamento de atividades de sensibilização e proteção do ambiente junto dos consumidores.

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