"Uma cela que, nos termos da lei, devia ser ocupada por um único recluso, chega a ser ocupada por três em condições absolutamente indignas, em que o ar é praticamente irrespirável", alertou Joana Miranda, presidente da associação, que tem sede nas Caldas da Rainha.

A Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso remete para as próprias estatísticas disponíveis no site da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, segundo as quais, dos 48 estabelecimentos prisionais ocupados, 32 excediam a lotação máxima em 2015, número que diminuiu para 28 em 2016.

As estatísticas revelam que os casos mais preocupantes no final de 2016 eram os Estabelecimentos Prisionais (EP) do Porto, que tinha 497 reclusos a mais (1.183 para uma capacidade de 686), seguindo-se Lisboa com 338 (1.225/887), Caxias com 201 (535/334), Paços de Ferreira com 178 (726/548) e Setúbal com 124 (293/169).

Segundo a advogada, com a sobrelotação das prisões, os reclusos são obrigados a "fazerem as necessidades básicas à frente" dos colegas de cela, perdendo direitos enquanto cidadãos e seres humanos, que "são diariamente violados e devem ser reclamados".

É o caso de Tibério Figueiredo, 42 anos. A cumprir pena no EP de Setúbal, deu entrada, em abril, no Tribunal Administrativo de Almada, de uma ação contra o Estado, em que se queixa da falta de privacidade e da exiguidade da cela, que partilha com outros dois, e pede que o Estado seja condenado a pagar-lhe cinco mil euros.

Na ação, a que a agência Lusa teve acesso, o recluso descreve que entre as três camas sobrepostas e a parede distam 70 centímetros e que a casa de banho não é isolada da restante área da cela, sendo sujeitos a "cheiros desagradáveis".

Os três permanecem encarcerados 18 horas do dia dividindo oito metros quadrados, o que "não respeita" a área mínima de 21 metros quadrados (sete por recluso), como estabelece a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que refere que os reclusos só podem ser alojados em comum "em caso de insuficiência temporária".

Contactada pela Lusa, a Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) confirmou que já foi notificada da ação e, por o assunto estar a ser dirimido em tribunal, não pode prestar esclarecimentos sobre este caso.

Sobre as dimensões das celas, a DGSP esclarece que a legislação em vigor não estabelece dimensões mínimas, existindo apenas recomendações nacionais e internacionais, como o Comité de Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Degradantes do Conselho da Europa, que apontam para quatro metros quadrados por recluso em celas comuns.

A presidente da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso defendeu que a solução não passa pela redução do número de reclusos, mas pela sua integração social, dando-lhes tarefas para estarem ocupados, em vez de permanecerem fechados nas celas, o que "incentiva a agressividade e a atividade criminal".

Os relatórios de atividades da DGSP revelam que, entre 2006 e 2015, aumentaram os reclusos a frequentar a escola (de 3250 para 8525) e ações de formação profissional (de 1873 para 2824), bem como com atividade laboral dentro do EP (5293 para 5442).

Em Portugal, existiam 14.222 reclusos em 2015, enquanto no final de 2016 eram 13.779.

Os últimos dados estatísticos do Conselho da Europa, de 2015, disponíveis 'online', revelam que em Portugal existem 137 reclusos por cada 100 mil habitantes, mais do que países como a Espanha, Itália, Grécia, França, Alemanha, Bélgica, Holanda, Finlândia, Noruega ou Suécia e menos do que a Hungria, Roménia, Sérvia, Albânia, Estónia, Lituânia, Polónia, República Checa ou Turquia.

FYC // PMC

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