Segundo a CMVM, o alegado 'trader' não está autorizado a desenvolver qualquer atividade de intermediação financeira em instrumentos financeiros em Portugal, nem a ser agente vinculado de intermediário financeiro, não se encontrando sequer habilitado a angariar clientes para intermediários financeiros.

O regulador do mercado aconselha ainda todas as pessoas e entidades que estabeleceram relações comerciais com João Manuel Afonso Pinto dos Santos a contactar a CMVM.

RCR// ATR

Lusa/fim