Esta é uma das recomendações do estudo "A praxe como Fenómeno Social", promovido pela Direção-Geral do Ensino Superior e elaborado por uma equipa conjunta de investigadores do Centro de Investigação e Estudos Sociais do ISCTE-IUL (CIES), do Instituto de Sociologia da Universidade do Porto (ISUP) e do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES), sob coordenação de João Teixeira Lopes (ISUP) e João Sebastião (CIES).
O trabalho visou compreender o fenómeno em profundidade com a caracterização da praxe no momento atual, a sua contextualização histórica, enquadramento jurídico e tratamento na comunicação social.
Nas recomendações finais, os investigadores aconselham a celebração de um protocolo entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Administração Interna para garantir um reforço da articulação entre as forças de segurança, as direções das Instituições de Ensino Superior e as Associações Académicas e de Estudantes, no sentido de se fomentarem práticas de segurança em ambiente académico, partilhando informação, antecipando eventuais problemas.
As autarquias são também chamadas a participar neste controlo de praxes abusivas, sendo recomendado articular a ação do Governo com a dos municípios, de modo a existir, em termos das orientações gerais e, particularmente, no combate ao abuso, assédio, violência e humilhação, uma prática concertada.
Nesta estratégia devem também ser envolvidos os Conselhos Municipais de Juventude na dinamização de ações de informação sobre a praxe académica e de prevenção de comportamentos abusivos ou violentos no contexto dos respetivos territórios.
Em articulação com as instituições de ensino superior, é recomendado um levantamento sobre o enquadramento do fenómeno da praxe académica nos regulamentos internos das instituições.
Este levantamento é imprescindível para uma recomendação geral, no respeito pela autonomia das instituições, relativamente às sanções disciplinares que devem estar previstas e enquadradas face às situações de humilhação, abuso e violência ocorridas no contexto das praxes académicas, dentro e fora das organizações.
Os investigadores defendem também que Provedor do Estudante deve ter como competências o desenvolvimento de uma análise anual da situação da praxe académica na instituição a reportar aos seus órgãos internos e, se necessário, à Direção-Geral do Ensino Superior e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Provedor do Estudante deve ainda ser uma presença regular nas primeiras semanas de receção e integração dos novos alunos e receber queixas ou participações relativas a situações de abusos e de violência em praxes académicas, com vista ao seu posterior reencaminhamento para os órgãos administrativos (Reitor/Presidente) e/ou judiciários competentes.
GC // ARA
Lusa/Fim
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